TJBA - 8000693-36.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:09
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:08
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA TORRES em 15/07/2024 23:59.
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18/07/2024 20:54
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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18/07/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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26/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 21:50
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:26
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA TORRES em 28/09/2023 23:59.
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14/11/2023 18:26
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 28/09/2023 23:59.
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18/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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06/10/2023 17:55
Decorrido prazo de CRISTINA DA ROCHA BRAGA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 15:46
Expedição de intimação.
-
23/09/2023 15:36
Expedição de Alvará.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000693-36.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Cristina Da Rocha Braga Silva Advogado: Paulo Santiago Silva Pereira Torres (OAB:PE46277) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000693-36.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: CRISTINA DA ROCHA BRAGA SILVA Advogado(s): PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA TORRES (OAB:PE46277) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IANNA CARLA CAMARA GOMES (OAB:BA16506), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS sob o rito da lei 9.099/95 ajuizada por CRISTINA DA ROCHA BRAGA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A, em decorrência de supostos danos em empréstimo consignado no contrato nº 308914322-0.
Em Petição (ID Num. 406577136) as partes celebraram acordo acerca da presente demanda, na qual o requerido pagará à parte autora uma indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por todos os danos decorrentes do contrato, incluindo honorários advocatícios.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA entre CRISTINA DA ROCHA BRAGA SILVA e BANCO BRADESCO S.A, pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente, pessoalmente, acerca da expedição do valor integral da verba em nome do advogado.
Em outro ponto, considerando que a parte autora depositou judicialmente o débito em consignado (ID. 111039285), expeça-se alvará em favor do requerido para levantamento dos valores na forma entabulada no acordo.
Sem custas e honorários, em se tratando de feito sob o rito da lei 9.099/95.
Por fim, tratando-se de acordo celebrado entre as partes, homologado por este juízo, entendo haver ausência de interesse recursal, razão porque declaro nesta data o trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se.
CASA NOVA/BA, 1 de setembro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
11/09/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:36
Homologada a Transação
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01/09/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 03:33
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA TORRES em 30/01/2023 23:59.
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03/04/2023 12:34
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 30/01/2023 23:59.
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03/04/2023 12:34
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA TORRES em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 19:01
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 23:48
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
01/01/2023 21:17
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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01/01/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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12/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 12:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/11/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 21:52
Expedição de intimação.
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09/11/2022 21:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 17:07
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 28/09/2021 14:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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28/09/2021 10:45
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 01:30
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 01:30
Publicado Citação em 26/08/2021.
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01/09/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/08/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 12:53
Expedição de intimação.
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25/08/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 12:47
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 28/09/2021 14:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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10/07/2021 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2021 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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