TJBA - 0806984-81.2015.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara de Toxicos, Acidentes de Veiculos e Delitos de Imprensa - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:19
Juntada de termo de remessa
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26/04/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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24/03/2024 15:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MACHADO BATISTA em 08/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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22/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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08/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Ciência. Sentença. 0806984_81.2015.8.05.0080. SEVERINO ROGERIO VIDAL DOS SANTOS
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0806984-81.2015.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ismael Bruno De Araujo Oliveira Terceiro Interessado: João Aprigio De Carvalho Filho Terceiro Interessado: Valfredo Jose Dos Santos Terceiro Interessado: Sergio Nascimento Santana Reu: Severino Rogerio Vidal Dos Santos Advogado: Joao Carlos Machado Batista (OAB:SE4719) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0806984-81.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Severino Rogério Vidal dos Santos Advogado(s): JOAO CARLOS MACHADO BATISTA (OAB:SE4719) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de SEVERINO ROGÉRIO VIDAL DOS SANTOS, pela prática delitiva prevista nos art. 302, caput do Código Brasileiro de Trânsito.
Conforme se verifica, os fatos ocorreram em 16/06/2013 e a denúncia foi recebida em 22/09/2015. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que, no tocante ao crime previsto no art. 302, caput da Lei 9.503/1997, a pretensão punitiva já foi atingida pelo instituto da prescrição, diante do tempo transcorrido desde o recebimento da denúncia até a presente data, sem a incidência de outro marco interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional, o qual ultrapassa o lapso previsto no artigo 109, IV, do Código Penal.
Diante do exposto, com base no artigo 107, IV, e artigo 109, e seus incisos, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado em relação ao crime inserto no art. 302, caput da Lei 9.503/1997.
P.
R.
I.
Feira de Santana/BA, 29 de janeiro de 2024 Márcia Simões Costa Juíza de Direito - 1ª Substituta -
27/02/2024 21:51
Expedição de intimação.
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29/01/2024 12:54
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/10/2023 17:28
Conclusos para decisão
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27/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/10/2022 00:00
Expedição de documento
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06/04/2022 00:00
Expedição de documento
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05/04/2022 00:00
Petição
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08/03/2022 00:00
Documento
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08/03/2022 00:00
Petição
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02/12/2021 00:00
Documento
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07/07/2021 00:00
Expedição de documento
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26/01/2021 00:00
Petição
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06/12/2020 00:00
Expedição de documento
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07/08/2020 00:00
Expedição de documento
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15/03/2020 00:00
Petição
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13/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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13/03/2020 00:00
Documento
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13/03/2020 00:00
Documento
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13/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/03/2020 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Documento
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10/03/2020 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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03/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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02/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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02/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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14/02/2020 00:00
Expedição de Ofício
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13/02/2020 00:00
Publicação
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13/02/2020 00:00
Documento
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13/02/2020 00:00
Documento
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13/02/2020 00:00
Petição
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11/02/2020 00:00
Documento
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11/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2020 00:00
Expedição de Ofício
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11/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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11/02/2020 00:00
Documento
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11/02/2020 00:00
Audiência Designada
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11/02/2020 00:00
Mero expediente
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07/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/02/2020 00:00
Petição
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05/02/2020 00:00
Publicação
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03/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2020 00:00
Documento
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29/01/2020 00:00
Documento
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29/01/2020 00:00
Documento
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23/01/2020 00:00
Documento
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22/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
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22/01/2020 00:00
Expedição de Ofício
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09/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/12/2019 00:00
Audiência Designada
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13/12/2019 00:00
Expedição de documento
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26/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/09/2019 00:00
Denúncia
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30/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/07/2019 00:00
Petição
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19/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/10/2018 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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28/03/2018 00:00
Petição
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27/03/2018 00:00
Petição
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22/09/2015 00:00
Mero expediente
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11/09/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2015
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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