TJBA - 8001201-89.2019.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8001201-89.2019.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Mfv Construtora Ltda - Epp Advogado: Roberto Bahia (OAB:BA40712) Executado: Valterney Da Silva Santos Executado: Cristina Da Silva Santos Executado: Paulo Fernando Da Silva Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8001201-89.2019.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MFV CONSTRUTORA LTDA - EPP, VALTERNEY DA SILVA SANTOS, CRISTINA DA SILVA SANTOS, PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LAERTES ANDRADE MUNHOZ, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o reaproveitamento das custas IDs 454820600, no que se refere às custas 37010 - VI - CARTA PRECATORIA, DE ORDEM E ROGATORIA, INCLUIDO, tendo em vista que foram recolhidas para o juízo deprecante e não ao juízo deprecado, devendo ainda verificar o procedimento de transferência junto ao Setor de Arrecadação do Tribunal de Justiça através dos telefones 3372-1612 / 3372-1613 Camaçari, BA 30 de setembro de 2024 CAIO GUSTAVO SILVA ANDRADE ANALISTA JUDICIÁRIO -
30/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:22
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
08/03/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8001201-89.2019.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Mfv Construtora Ltda - Epp Advogado: Roberto Bahia (OAB:BA40712) Executado: Valterney Da Silva Santos Executado: Cristina Da Silva Santos Executado: Paulo Fernando Da Silva Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8001201-89.2019.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MFV CONSTRUTORA LTDA - EPP, VALTERNEY DA SILVA SANTOS, CRISTINA DA SILVA SANTOS, PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LAERTES ANDRADE MUNHOZ, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da CERTIDÃO negativa do Sr.
Oficial de Justiça (ID.133775898) informando o que entender de direito para o prosseguimento do feito e, se necessário, recolher as custas processuais necessárias para a prática do ato judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari (BA) - 15 de Dezembro de 2021 Josué Souza Reis Estagiário Luiz Adriano Araújo de Aguiar Técnico Judiciário -
27/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2023 23:59.
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27/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
-
19/08/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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12/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 16:43
Juntada de decisão
-
15/12/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 20:11
Mandado devolvido Negativamente
-
06/08/2021 12:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 07:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
-
08/04/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
31/03/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 20:53
Publicado Despacho em 15/04/2020.
-
30/07/2020 10:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/07/2020 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2020 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 09:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 09:50
Decorrido prazo de MFV CONSTRUTORA LTDA - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 09:50
Decorrido prazo de VALTERNEY DA SILVA SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 09:50
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 09:49
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 11:15
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
15/06/2020 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2020.
-
04/06/2020 11:43
Apensado ao processo 0500943-03.2015.8.05.0039
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29/05/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 04:02
Publicado Decisão em 21/05/2020.
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20/05/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2020 22:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/04/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 07:11
Publicado Intimação em 28/11/2019.
-
27/11/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2019 14:07
Publicado Intimação em 08/11/2019.
-
15/11/2019 03:30
Decorrido prazo de MFV CONSTRUTORA LTDA - EPP em 11/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 03:29
Decorrido prazo de VALTERNEY DA SILVA SANTOS em 11/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 03:29
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA SANTOS em 11/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 03:29
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2019 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 09:02
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
23/10/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 12:37
Expedição de despacho.
-
11/10/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 12:31
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:48
Publicado Intimação em 02/09/2019.
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06/09/2019 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 14:46
Expedição de intimação.
-
02/08/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2019 16:18
Conclusos para decisão
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28/06/2019 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 12:39
Publicado Intimação em 03/06/2019.
-
03/06/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:11
Expedição de intimação.
-
28/05/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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