TJBA - 8034964-98.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:40
Baixa Definitiva
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26/03/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO TUDE em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:14
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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08/03/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8034964-98.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: L.
R.
T.
Autor: B.
B.
S.
Sentença: 8034964-98.2019.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: LUIZ ROBERTO TUDE SENTENÇA
Vistos.
BANCO BRADESCO SA propôs a presente AÇÃO contra LUIZ ROBERTO TUDE, todos qualificados, pelos fatos e fundamentos elencados na exordial.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora foi devidamente intimada, por seu advogado e pessoalmente através de Carta Registrada, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e observar o determinado no ID 278971330.
Vislumbra-se que a parte autora deixou de cumprir com as obrigações que lhes são atinentes, no que se refere a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça.
Assim sendo, transcorreu o prazo legal sem qualquer manifestação do demandante, não tendo promovido os atos e diligências que lhe competiam, mostrando-se, desinteressado pelo prosseguimento do feito (certidão de ID 424163017).
Ressalte-se, por oportuno, que o caso em voga não atrai a aplicação da súmula 240 do STJ, porquanto não formada a relação processual.
Por tais razões, extingo o processo em razão do abandono processual, com lastro no art. art. 485, III do NCPC, ao tempo em que revogo a decisão liminar e determino o arquivamento dos autos.
Eventuais custas remanescentes, pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observando as praxes legais.
Salvador/(BA), data do sistema.
Assinado Eletronicamente PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito Auxiliar (F) -
21/02/2024 16:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/01/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:27
Expedição de carta via ar digital.
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04/04/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 17:49
Expedição de intimação.
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15/03/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:40
Conclusos para despacho
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20/04/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2022 23:59.
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15/04/2022 07:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
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15/04/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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05/04/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2020 17:05
Juntada de Petição de certidão
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05/01/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2019 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 00:06
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO TUDE em 17/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2019 03:34
Publicado Despacho em 27/08/2019.
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27/08/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2019 06:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 16:27
Conclusos para despacho
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19/08/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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