TJBA - 0569601-28.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 12:49
Juntada de Petição de 0569601_28.2017.8.05.0001. Substituição de curatel
-
08/04/2025 20:47
Expedição de despacho.
-
05/02/2025 19:38
Decorrido prazo de TAIMARA DOS MARES DE SANTANA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:38
Decorrido prazo de Luciano Vidal Santos de Santana em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 05:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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21/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0569601-28.2017.8.05.0001 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Taimara Dos Mares De Santana Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173) Requerido: Luciano Vidal Santos De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA n. 0569601-28.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: TAIMARA DOS MARES DE SANTANA Advogado(s): ALICE SILVA LEITE (OAB:BA42173) REQUERIDO: Luciano Vidal Santos de Santana Advogado(s): DESPACHO Considerando o parecer ministerial de Id 249380441, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a declaração de existência de bens/rendas/valores de titularidade do requerido.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Salvador-BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
09/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
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03/04/2024 03:20
Decorrido prazo de Luciano Vidal Santos de Santana em 08/03/2024 23:59.
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02/04/2024 03:52
Decorrido prazo de TAIMARA DOS MARES DE SANTANA em 08/03/2024 23:59.
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18/03/2024 19:06
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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18/03/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0569601-28.2017.8.05.0001 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Taimara Dos Mares De Santana Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173) Requerido: Luciano Vidal Santos De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
E-mail: [email protected] PROCESSO:0569601-28.2017.8.05.0001 CLASSE:TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122) REQUERENTE: TAIMARA DOS MARES DE SANTANA Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o “Núcleo de Justiça 4.0 – Metas”, criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos “Núcleos de Justiça 4.0”, implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito -
06/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
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28/10/2022 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
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28/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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07/10/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 04:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 04:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/01/2022 00:00
Petição
-
12/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
08/12/2021 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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25/11/2021 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
24/11/2021 00:00
Audiência Designada
-
20/11/2021 00:00
Publicação
-
18/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 00:00
Mero expediente
-
29/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2021 00:00
Publicação
-
29/10/2021 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 00:00
Mero expediente
-
20/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2021 00:00
Petição
-
03/09/2021 00:00
Publicação
-
01/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 00:00
Mero expediente
-
12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2021 00:00
Petição
-
14/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/05/2019 00:00
Publicação
-
14/05/2019 00:00
Publicação
-
10/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 00:00
Mero expediente
-
10/05/2019 00:00
Documento
-
02/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/04/2019 00:00
Audiência Designada
-
11/03/2019 00:00
Documento
-
22/02/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 00:00
Mero expediente
-
20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2019 00:00
Petição
-
01/08/2018 00:00
Publicação
-
30/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
26/07/2018 00:00
Documento
-
25/07/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/07/2018 00:00
Audiência Designada
-
22/05/2018 00:00
Publicação
-
18/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2018 00:00
Mero expediente
-
16/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
06/04/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
06/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
30/03/2018 00:00
Incompetência
-
30/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
28/03/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
27/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
27/03/2018 00:00
Documento
-
27/03/2018 00:00
Documento
-
27/03/2018 00:00
Documento
-
27/03/2018 00:00
Documento
-
27/02/2018 00:00
Recebimento
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19/02/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
15/02/2018 00:00
Incompetência
-
15/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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