TJBA - 0568905-26.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 04:26
Decorrido prazo de MERCANTIL RODRIGUES COMERCIAL LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 04:26
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2025 23:02
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
12/04/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
26/03/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 08:05
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
31/05/2024 22:54
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
31/05/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de EMILENE SANTOS NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de MERCANTIL RODRIGUES COMERCIAL LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:05
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
08/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0568905-26.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Emilene Santos Nascimento Advogado: Waldomiro Borges Dos Santos Neto (OAB:BA44214) Interessado: Mercantil Rodrigues Comercial Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Interessado: Chubb Seguros Brasil S.a.
Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373) Sentença: 0568905-26.2016.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: EMILENE SANTOS NASCIMENTO INTERESSADO: MERCANTIL RODRIGUES COMERCIAL LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, qualificados nos autos, alegando, em preliminar, a nulidade de todos os atos posteriores a contestação em razão do requerimento de publicação exclusiva formulado e que não foi observado.
No mérito, defendeu a existência de omissão referente a ausência de determinação de abatimento da franquia e os marcos iniciais da incidência de juros e correção.
Intimada, a embargada não se manifestou. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos autos, evidencia-se que, de fato, houve requerimento de publicação exclusiva em nome do patrono constituído pela embargante na contestação de ID 301213608, contudo, todos os atos posteriores, inclusive a sentença, em suas publicações, não constou o nome do referido.
Nesse viés, a jurisprudência pacifica do STJ é assente no sentido de que a inobservância de pedido expresso de intimação exclusiva gera nulidade processual, vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS HABILITADOS.
EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME EXCLUSIVO.
NULIDADE CONFIGURADA.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que deve ser observado pedido expresso de intimação em nome de determinado advogado, sob pena de nulidade do ato. 2.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1685309 MT 2017/0172748-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 05/02/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2019) Com efeito, constatado o vício de publicação (certidão de ID 407577298) é irrefutável a nulidade processual alegada pelo embargado, devendo ser sanada a irregularidade com a anulação de todos os atos praticados após a contestação.
Ante o exposto, com espeque nos arts. 1022 do CPC, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração para reconhecer o defeito da publicação e ANULAR todos os atos processuais posteriores a contestação.
Decorrido o prazo de insurgência, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/(BA), 23 de fevereiro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
25/02/2024 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 09:15
Decorrido prazo de EMILENE SANTOS NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:03
Decorrido prazo de MERCANTIL RODRIGUES COMERCIAL LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:03
Decorrido prazo de ACE SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS SA em 08/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 18:11
Decorrido prazo de SANDRO MAX CASTRO SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 13:34
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 18:50
Decorrido prazo de MERCANTIL RODRIGUES COMERCIAL LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:50
Decorrido prazo de ACE SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS SA em 27/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 08:21
Decorrido prazo de EMILENE SANTOS NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:17
Decorrido prazo de SANDRO MAX CASTRO SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:29
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/04/2022 00:00
Publicação
-
31/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/03/2022 00:00
Petição
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
22/02/2022 00:00
Publicação
-
17/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 00:00
Procedência em Parte
-
09/02/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
09/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/11/2021 00:00
Petição
-
04/11/2021 00:00
Publicação
-
03/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 00:00
Mero expediente
-
27/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2021 00:00
Petição
-
15/10/2021 00:00
Publicação
-
14/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 00:00
Mero expediente
-
05/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/09/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
30/08/2021 00:00
Publicação
-
27/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/08/2021 00:00
Laudo Pericial
-
19/08/2021 00:00
Petição
-
06/04/2021 00:00
Publicação
-
05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/04/2021 00:00
Petição
-
11/02/2021 00:00
Petição
-
18/01/2021 00:00
Documento
-
15/08/2020 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Petição
-
01/08/2020 00:00
Petição
-
22/07/2020 00:00
Publicação
-
21/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 00:00
Mero expediente
-
28/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/06/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Petição
-
22/05/2020 00:00
Publicação
-
21/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 00:00
Mero expediente
-
14/05/2020 00:00
Petição
-
16/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2020 00:00
Petição
-
11/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
12/02/2020 00:00
Petição
-
09/02/2020 00:00
Petição
-
22/01/2020 00:00
Publicação
-
21/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 00:00
Mero expediente
-
17/10/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
04/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/10/2019 00:00
Petição
-
11/09/2019 00:00
Publicação
-
10/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/09/2019 00:00
Petição
-
31/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
10/07/2019 00:00
Petição
-
25/04/2019 00:00
Publicação
-
24/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2018 00:00
Petição
-
29/11/2017 00:00
Documento
-
27/11/2017 00:00
Petição
-
22/11/2017 00:00
Audiência Designada
-
17/11/2017 00:00
Publicação
-
16/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 00:00
Mero expediente
-
06/11/2017 00:00
Audiência Designada
-
22/09/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/07/2017 00:00
Petição
-
28/06/2017 00:00
Publicação
-
27/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/06/2017 00:00
Petição
-
07/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
07/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
02/06/2017 00:00
Documento
-
31/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
30/05/2017 00:00
Petição
-
30/05/2017 00:00
Petição
-
24/05/2017 00:00
Audiência Designada
-
10/05/2017 00:00
Mandado
-
02/05/2017 00:00
Publicação
-
27/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
25/04/2017 00:00
Mero expediente
-
25/04/2017 00:00
Audiência Designada
-
11/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2017 00:00
Petição
-
16/01/2017 00:00
Petição
-
03/01/2017 00:00
Petição
-
01/12/2016 00:00
Petição
-
30/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
30/11/2016 00:00
Petição
-
08/11/2016 00:00
Publicação
-
07/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
17/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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