TJBA - 8000003-08.2023.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:29
Baixa Definitiva
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25/07/2025 00:29
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:05
Decorrido prazo de LAUMAC DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:39
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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24/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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18/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000003-08.2023.8.05.0223Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIAEXEQUENTE: O ESTADO DA BAHIA e outrosAdvogado(s): FILIPE XAVIER RIBEIRO (OAB:BA57271)EXECUTADO: LAUMAC DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDAAdvogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.SANTA MARIA DA VITÓRIA/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
11/06/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:24
Comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:24
Comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:05
Conclusos para despacho
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25/08/2024 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:13
Expedição de intimação.
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20/07/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2024 22:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/07/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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21/04/2024 20:26
Decorrido prazo de LAUMAC DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/04/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 17:35
Expedição de citação.
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21/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:51
Expedição de intimação.
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04/03/2024 13:51
Juntada de Petição de citação
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12/01/2024 12:32
Expedição de citação.
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27/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 12:53
Conclusos para decisão
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02/01/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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