TJBA - 0807686-02.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
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03/07/2024 14:49
Arquivado Provisoriamente
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07/04/2024 06:29
Decorrido prazo de MARILEUZA JESUS MOURA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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07/04/2024 05:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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07/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0807686-02.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marileuza Jesus Moura Silva Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0807686-02.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARILEUZA JESUS MOURA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/02/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 18:35
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 18:35
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 17:15
Conclusos para decisão
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04/02/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 14:08
Decorrido prazo de MARILEUZA JESUS MOURA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:19
Decorrido prazo de MARILEUZA JESUS MOURA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 22:41
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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15/09/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 16:19
Expedição de decisão.
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13/09/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2022 14:32
Conclusos para despacho
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28/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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25/11/2017 00:00
Mero expediente
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23/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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