TJBA - 0084185-07.2010.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0084185-07.2010.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelado: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB:PE32786) Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
16/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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09/09/2022 10:04
Comunicação eletrônica
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09/09/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/09/2022 00:00
Expedição de documento
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26/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
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17/05/2022 00:00
Publicação
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12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2022 00:00
Outras Decisões
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09/02/2022 00:00
Concluso para Sentença
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10/01/2022 00:00
Petição
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14/01/2020 00:00
Petição
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10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Petição
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03/05/2019 00:00
Petição
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27/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/04/2019 00:00
Publicação
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16/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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16/04/2019 00:00
Concluso para Sentença
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15/04/2019 00:00
Petição
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27/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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19/12/2018 00:00
Publicação
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17/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/12/2018 00:00
Petição
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05/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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28/09/2018 00:00
Publicação
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26/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2018 00:00
Mero expediente
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11/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2018 00:00
Petição
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18/09/2017 00:00
Petição
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04/04/2017 00:00
Publicação
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30/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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30/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2016 00:00
Petição
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28/11/2015 00:00
Publicação
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25/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/11/2015 00:00
Petição
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25/11/2015 00:00
Petição
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25/11/2015 00:00
Petição
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25/11/2015 00:00
Petição
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25/11/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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25/11/2015 00:00
Correção de Classe
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10/06/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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10/06/2015 00:00
Recebimento
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06/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2014 00:00
Petição
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13/06/2013 00:00
Petição
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13/06/2013 00:00
Petição
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06/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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21/09/2012 00:00
Expedição de Mandado
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14/06/2012 00:00
Petição
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17/08/2011 20:02
Protocolo de Petição
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04/11/2010 15:28
Expedição de documento
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04/11/2010 01:27
Publicado pelo dpj
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04/11/2010 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2010 15:57
Enviado para publicação no dpj
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01/10/2010 20:27
Conclusão
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01/10/2010 15:20
Processo autuado
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24/09/2010 17:12
Recebimento
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24/09/2010 08:59
Remessa
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23/09/2010 10:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2010
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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