TJBA - 8036212-63.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:08
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 01:21
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:32
Conclusos #Não preenchido#
-
26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA CORREIA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de DALVO RODRIGUES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/02/2025 01:07
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:03
Conclusos #Não preenchido#
-
22/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:44
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:44
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA CORREIA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA VASCONCELOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de NOE DIAS FILHO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA LEAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de DALVO RODRIGUES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO GUALBERTO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de REINALDO BRAZ LOPES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:14
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
13/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:20
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:26
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:14
Conclusos #Não preenchido#
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16/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/10/2024 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:32
Decorrido prazo de ARENALDO PEREIRA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ARENALDO PEREIRA DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Documento_1
-
26/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 11:24
Publicado Ementa em 26/08/2024.
-
24/08/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:06
Concedida a Segurança a ARENALDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*45-00 (IMPETRANTE)
-
16/08/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2024 14:58
Concedida a Segurança a ARENALDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*45-00 (IMPETRANTE)
-
16/08/2024 14:45
Deliberado em sessão - julgado
-
30/07/2024 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:19
Incluído em pauta para 01/08/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
12/07/2024 12:05
Solicitado dia de julgamento
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18/06/2024 10:36
Conclusos #Não preenchido#
-
24/04/2024 11:04
Juntada de Petição de 8036212_63.2023.8.05.0000 ms
-
19/04/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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15/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:03
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ARENALDO PEREIRA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA CORREIA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA VASCONCELOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de NOE DIAS FILHO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA LEAL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de DALVO RODRIGUES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de PEDRO GUALBERTO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de REINALDO BRAZ LOPES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:27
Juntada de Petição de mandado
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19/03/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:52
Juntada de Petição de mandado
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18/03/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 01:20
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 19:00
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 19:00
Não Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 10:47
Conclusos #Não preenchido#
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8036212-63.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Arenaldo Pereira Dos Santos Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974-A) Advogado: Isabele Monteiro Sousa (OAB:BA57392-A) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486-A) Espólio: Jose Pereira Da Silva Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974-A) Advogado: Isabele Monteiro Sousa (OAB:BA57392-A) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486-A) Espólio: Nilton Ferreira Correia Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974-A) Advogado: Isabele Monteiro Sousa (OAB:BA57392-A) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486-A) Espólio: Adilson Pereira Vasconcelos Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974-A) Advogado: Isabele Monteiro Sousa (OAB:BA57392-A) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486-A) Espólio: Noe Dias Filho Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974-A) Advogado: Isabele Monteiro Sousa (OAB:BA57392-A) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486-A) Espólio: Edson De Souza Leal Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974-A) Advogado: Isabele Monteiro Sousa (OAB:BA57392-A) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486-A) Espólio: Amilton Fernandes De Souza Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974-A) Advogado: Isabele Monteiro Sousa (OAB:BA57392-A) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486-A) Espólio: Dalvo Rodrigues Da Silva Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974-A) Advogado: Isabele Monteiro Sousa (OAB:BA57392-A) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486-A) Espólio: Francinadson Dantas Dos Santos Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974-A) Advogado: Isabele Monteiro Sousa (OAB:BA57392-A) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486-A) Espólio: Pedro Gualberto Dos Santos Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974-A) Advogado: Isabele Monteiro Sousa (OAB:BA57392-A) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486-A) Espólio: Reinaldo Braz Lopes Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974-A) Advogado: Isabele Monteiro Sousa (OAB:BA57392-A) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486-A) Espólio: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Espólio: Governador Do Estado Espólio: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8036212-63.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: ARENALDO PEREIRA DOS SANTOS e outros (10) Advogado(s): DIEGO CONCEICAO DA SILVA, ISABELE MONTEIRO SOUSA, FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS ESPÓLIO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO CONFIGURADA.
LITISCONSORTE.
AÇÃO MANDAMENTAL.
CUSTAS SIMBÓLICAS.
PARCELAMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A assistência judiciária gratuita é um privilégio e, como tal, só se justifica em situações excepcionais, quando se trata de não afastar da tutela jurisdicional aqueles que são carentes de recursos, o que, efetivamente, seria odioso e atentatório aos princípios regentes do Estado Democrático de Direito. 2.
Não restou demonstrado nos autos, que, diante da decisão combatida que facultou o pagamento das despesas processuais em 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas, bem como diante do contracheque dos 11 (onze) Impetrantes ao qual auferem renda líquida de cerca de 03 (três) salários mínimos (Id. 48379729), não possuirão, de fato, condição de arcar com as custas processuais do presente mandamus. 3.
Descaracterizada a hipossuficiência alegada, impõe-se manter a decisão combatida que determinou o recolhimento das despesas processuais parceladas em dois meses e que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado na exordial. 4.
Agravo Interno Desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do AGRAVO INTERNO nº 8036212-63.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv sendo agravante ARENALDO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (10) e agravados SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, vinculados ao ESTADO DA BAHIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do voto desta Relatora.
Sala de Sessões, Salvador (Ba), de de 2023 Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada/Relatora -
07/02/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ARENALDO PEREIRA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:08
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
14/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:58
Conclusos #Não preenchido#
-
24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ARENALDO PEREIRA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA CORREIA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA VASCONCELOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de NOE DIAS FILHO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA LEAL em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES DE SOUZA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de DALVO RODRIGUES DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de PEDRO GUALBERTO DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de REINALDO BRAZ LOPES em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ARENALDO PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA CORREIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA VASCONCELOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de NOE DIAS FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA LEAL em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de DALVO RODRIGUES DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de PEDRO GUALBERTO DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de REINALDO BRAZ LOPES em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 12:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARENALDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*45-00 (IMPETRANTE).
-
01/08/2023 01:08
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 08:54
Conclusos #Não preenchido#
-
28/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:27
Conclusos #Não preenchido#
-
27/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 18:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/07/2023 18:44
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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