TJBA - 0001032-16.2005.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 17:40
Decorrido prazo de JOSE JORGE PEREGRINO DE CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
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31/10/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE JORGE PEREGRINO DE CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:33
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DOURADO em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 20:50
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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29/10/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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16/10/2023 16:31
Baixa Definitiva
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16/10/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:30
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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16/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 15:06
Expedição de intimação.
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16/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
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07/07/2023 22:08
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DOURADO em 14/02/2023 23:59.
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06/07/2023 17:58
Expedição de intimação.
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06/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:27
Conclusos para despacho
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06/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:35
Expedição de intimação.
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06/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
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05/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2023 23:59.
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04/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 15:44
Expedição de intimação.
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25/01/2023 23:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0001032-16.2005.8.05.0110 Inventário Jurisdição: Irecê Requerente: Maria Neide Barros Moitinho Advogado: Jose Jorge Peregrino De Carvalho (OAB:BA8340) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Inventariado: Antonieta Barros Alves Intimação: S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte Autora, que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo.
A parte Requerente, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito.
Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, II e III , do CPC.
Custas pela Autora.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Irecê-BA, 18 de janeiro de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
20/01/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 16:50
Expedição de intimação.
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18/01/2023 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
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07/10/2022 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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08/09/2022 12:05
Expedição de intimação.
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28/07/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
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12/05/2022 03:52
Decorrido prazo de JOSE JORGE PEREGRINO DE CARVALHO em 09/05/2022 23:59.
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12/05/2022 03:52
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DOURADO em 09/05/2022 23:59.
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26/04/2022 20:01
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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26/04/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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19/04/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 09:30
Conclusos para decisão
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11/05/2020 09:27
Juntada de termo
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24/03/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 14:51
Conclusos para despacho
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25/04/2019 14:50
Juntada de Certidão
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05/04/2019 09:31
Juntada de Certidão
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03/09/2018 16:30
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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27/06/2017 09:13
RECEBIMENTO
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27/06/2017 09:13
MERO EXPEDIENTE
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28/09/2010 13:08
CONCLUSÃO
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28/09/2010 12:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/09/2010 12:40
RECEBIMENTO
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24/09/2010 13:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/09/2010 13:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/08/2010 16:16
CONCLUSÃO
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10/08/2010 10:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/08/2010 10:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2005
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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