TJBA - 8001730-68.2022.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2023 03:15
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 18/11/2022 23:59.
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25/01/2023 19:31
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 18/11/2022 23:59.
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001730-68.2022.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Maria Creuza Nunes Santana Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001730-68.2022.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: MARIA CREUZA NUNES SANTANA Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA registrado(a) civilmente como SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA Vistos e examinados Intimada para emendar a inicial a fim de regularizar a documentação acostada, ou seja, anexar os extratos bancários do mês em que houve o depósito do empréstimo consignado contestado e os demonstrativos dos três últimos meses anteriores à transferência citada, a parte autora não cumpriu a determinação de forma satisfatória.
A demanda não pode prosseguir.
Constitui dever da parte praticar atos e diligências necessárias ao regular andamento do feito, de modo que não o fazendo implica em extinção do processo.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 485, inciso I do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
XIQUE-XIQUE/BA, 13 de outubro de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito em substituição -
20/01/2023 12:50
Baixa Definitiva
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20/01/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 08:50
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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18/10/2022 17:32
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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18/10/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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13/10/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 13:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/10/2022 08:19
Conclusos para despacho
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13/10/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:11
Conclusos para decisão
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28/09/2022 11:11
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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28/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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