TJBA - 8030696-98.2019.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8030696-98.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anildes De Souza Merces Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439) Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233) Reu: Banco Bs2 S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8030696-98.2019.8.05.0001 AUTOR: ANILDES DE SOUZA MERCES REU: BANCO BS2 S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Espécies de Contratos, Empréstimo consignado]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) BANCO BS2 S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 15 de agosto de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretor de Secretaria -
25/09/2024 15:36
Baixa Definitiva
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25/09/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 12:35
Decorrido prazo de ANILDES DE SOUZA MERCES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 12:33
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 19:07
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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10/08/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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08/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8030696-98.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anildes De Souza Merces Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439) Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233) Reu: Banco Bs2 S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8030696-98.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Espécies de Contratos, Empréstimo consignado] Autor(a): ANILDES DE SOUZA MERCES Advogados do(a) AUTOR: DANIEL DE ARAUJO PARANHOS - BA38429, FILIPE MACHADO FRANCA - BA38439, SILVINO DE ALENCAR BARROS - BA29233 Réu: REU: BANCO BS2 S.A.
Advogado do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de ID retro.
Salvador/BA, 28 de fevereiro de 2024, OSMAR DE JESUS SANTOS Diretor de Secretaria -
28/02/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/02/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
29/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 09:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:30
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 17:30
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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31/05/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 21:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 16/12/2022 23:59.
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26/01/2023 00:43
Decorrido prazo de ANILDES DE SOUZA MERCES em 16/12/2022 23:59.
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10/01/2023 22:25
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
10/01/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
05/12/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 08:32
Decorrido prazo de ANILDES DE SOUZA MERCES em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 08:32
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 22:02
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 21:14
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 06:10
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A em 21/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:37
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
31/05/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
24/05/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A em 30/07/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 02:37
Decorrido prazo de ANILDES DE SOUZA MERCES em 30/07/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A em 23/10/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 00:31
Decorrido prazo de ANILDES DE SOUZA MERCES em 23/10/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 05:55
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
03/11/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:35
Decisão de Saneamento e organização
-
27/07/2020 17:12
Conclusos para despacho
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25/07/2020 19:12
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
24/07/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 21:25
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A em 19/06/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 09:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2020.
-
18/05/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2019 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/11/2019 00:23
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A em 18/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 01:12
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A em 31/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/10/2019 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2019.
-
23/10/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 05:21
Publicado Sentença em 02/10/2019.
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01/10/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2019 07:53
Conclusos para julgamento
-
24/09/2019 08:43
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2019 19:22
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A em 09/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 04:22
Decorrido prazo de ANILDES DE SOUZA MERCES em 04/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2019.
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03/09/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 09:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2019 16:15
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
16/08/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 08:26
Expedição de carta via ar digital.
-
09/08/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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