TJBA - 8001166-62.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 16:07
Expedição de intimação.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001166-62.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Andre Luis De Andrade Pimentel Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529) Advogado: Caio Henrique Ferreira Miranda (OAB:BA48350) Reu: Municipio De Monte Santo Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2023-09-05 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 2.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
22/10/2024 07:39
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 07:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/02/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 15:05
Expedição de intimação.
-
18/12/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:45
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
21/09/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001166-62.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Andre Luis De Andrade Pimentel Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529) Advogado: Caio Henrique Ferreira Miranda (OAB:BA48350) Reu: Municipio De Monte Santo Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2023-09-05 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 2.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
15/09/2023 21:58
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:21
Conclusos para decisão
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25/04/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2023 02:23
Decorrido prazo de IVAN PINHEIRO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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08/04/2023 02:23
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE FERREIRA MIRANDA em 20/03/2023 23:59.
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03/04/2023 22:29
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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03/04/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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16/02/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 12:12
Expedição de intimação.
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24/11/2022 21:48
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 14:18
Expedição de intimação.
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22/09/2022 14:39
Juntada de intimação
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09/08/2022 18:06
Expedição de citação.
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09/08/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 09:30
Juntada de Ofício
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05/08/2022 16:42
Audiência Conciliação cancelada para 21/09/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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08/07/2022 14:14
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 12:31
Expedição de citação.
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06/07/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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07/06/2022 15:23
Outras Decisões
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26/10/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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