TJBA - 0500552-91.2016.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
15/04/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 14:08
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 18:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
09/02/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
07/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 17:50
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:29
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:47
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 21:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 09:45
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 11/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
26/05/2024 19:31
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS em 22/04/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:58
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:48
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:55
Juntada de informação
-
03/04/2024 22:22
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 25/03/2024 23:59.
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02/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:22
Juntada de informação
-
01/04/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 13:30
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 11:04
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 11:04
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 04:36
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 01/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:25
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 23:21
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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01/03/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0500552-91.2016.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Executado: M.
M.
Transportes & Locacao De Veiculos Ltda - Me Executado: Marco De Oliveira Felix Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500552-91.2016.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272) EXECUTADO: M.
M.
TRANSPORTES & LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Ao compulsar dos autos, verifica-se que as tentativas de penhora de bens do Executado restaram infrutíferas, mediante os sistemas judiciais, SISBAJUD, Infojud e RenaJud.
De outro giro, embora goze o devedor da prerrogativa de incidência do princípio da menor onerosidade, não se pode perder de vista que a execução se movimenta em favor do credor.
Com efeito, a jurisprudência já tem admitido a indisponibilidade de bens do devedor, quando inexitosas as tentativas de satisfação da dívida.
Senão vejamos: "PROCESSO – Indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens imóveis em nome dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – Admissível o deferimento de registro do nome do executado junto à Central de Indisponibilidade de Bens, cadastro instituído pelo Provimento 39/2014, da Col.
Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, quando não localizados bens passíveis de penhora, por se tratar de medida adequada para garantir o resultado útil do processo de execução por quantia certa contra devedor solvente ou cumprimento de sentença de obrigação de pagar, visto que idônea e eficaz para agilizar a busca por bens aptos para satisfação de crédito executado, atendendo, assim, ao princípio da efetividade da execução, sendo certo que, se é verdade que a execução deve ser feita da forma menos onerosa para o devedor (CPC/2015, art. 805), não é menos verdadeiro que ela é processada para satisfação do direito do credor (CPC/2015, art. 789, 797 e 824) – Como, na espécie, restaram parcialmente frutíferas as diligências realizadas para localização de bens penhoráveis, mediante os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, de rigor, a reforma da r. decisão agravada, para deferir o pedido de expedição de ordem de indisponibilidade de bens dos executados, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, como requerido pela parte agravante, providenciando o MM Juízo da causa o necessário para o cumprimento do ora julgado.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2196491-19.2018.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 21/11/2018)".
Agravo de instrumento – Ação ordinária de cobrança - Cumprimento de sentença – Pedido formulado pela credora para inscrição do nome da executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, bem como inscrição no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB – Admissibilidade – Executada que não pagou o débito nem indicou bens passíveis de penhora – Tentativas de localização de bens que resultaram infrutíferas – Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192409-42.2018.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2018; Data de Registro: 27/09/2018)" Sendo assim, defiro o registro de indisponibilidade de bens, via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Providencie a serventia o necessário.
P.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 20 de fevereiro de 2023.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
29/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:01
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 07:09
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
11/02/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
08/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
12/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
01/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
19/12/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 17:02
Juntada de informação
-
14/11/2023 04:43
Decorrido prazo de MARCO DE OLIVEIRA FELIX em 27/09/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCO DE OLIVEIRA FELIX em 27/09/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 20:24
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
30/09/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
30/09/2023 20:23
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
30/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
18/09/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:55
Juntada de informação
-
03/07/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:00
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 22/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 22:23
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
13/08/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
10/08/2022 04:12
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 09:54
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
09/07/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:00
Juntada de informação
-
16/06/2022 09:22
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 10/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 07:42
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
22/05/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
18/05/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 04:45
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 11/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 11:42
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
20/12/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 13:07
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
26/11/2021 07:26
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 25/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 23:11
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
10/11/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
28/10/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 11:16
Juntada de informação
-
14/04/2021 01:07
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 13/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 22:49
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
19/03/2021 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2021 16:51
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
16/02/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 00:34
Decorrido prazo de MARCO DE OLIVEIRA FELIX em 09/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 17:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 16:36
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
15/12/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 08:58
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
07/09/2020 23:34
Juntada de Petição de certidão
-
07/09/2020 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 00:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2020 13:47
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
22/05/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 00:24
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 13:58
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 18:47
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
10/02/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2020 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 10:43
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
05/02/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2020 16:47
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
03/02/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 12:57
Juntada de informação
-
31/01/2020 06:35
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 29/01/2020 23:59:59.
-
26/01/2020 02:53
Publicado Intimação em 20/12/2019.
-
23/01/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 00:45
Publicado Intimação em 06/12/2019.
-
05/12/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 09:12
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2019 09:06
Juntada de informação
-
25/11/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 03:35
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 18/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
07/09/2019 05:05
Publicado Intimação em 03/09/2019.
-
07/09/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 15:46
Expedição de intimação.
-
02/09/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 14:48
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 07:32
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 05/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 00:57
Publicado Intimação em 29/01/2019.
-
29/01/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 15:49
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2019 22:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 00:43
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
04/12/2018 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 13:43
Expedição de intimação.
-
30/11/2018 13:43
Expedição de intimação.
-
08/11/2018 00:00
Petição
-
17/04/2018 00:00
Mero expediente
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
04/05/2016 00:00
Liminar
-
28/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
28/04/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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