TJBA - 8011736-03.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:58
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
16/07/2025 11:55
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
16/07/2025 11:53
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
16/07/2025 11:52
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Autos N. 8011736-03.2022.8.05.0256 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME REU: ROBERLANDES PRATES SILVA DESPACHO Considerando a necessidade de localizar a parte para o prosseguimento da relação processual, proceda-se à investigação do endereço da parte requerida via sistemas judiciais; caso o endereço encontrado seja coincidente com qualquer outro onde já se buscou a citação da ré, sem sucesso, cite-se editaliciamente. Cumpra-se. Teixeira de Freitas (BA), 3 de julho de 2025.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito sp -
11/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS PROCESSO N° 8011736-03.2022.8.05.0256 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME RÉU: REU: ROBERLANDES PRATES SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário, qual seja Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - VII- Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo, no valor de R$ 151,32, Código do Ato 41018. No caso de busca e apreensão de veículo não efetivada por não ter sido encontrado o bem, as novas custas processuais a serem recolhidas são: Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - VIII- Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício, por mandado, no valor de R$ 228,20, Código do Ato 42015.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aqueles referentes a Tabela VII - "DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS" - XIX - Citações e intimações por via postal - no valor de R$ 19,00, Código do ato 91135; 3) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 4) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS" - XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código do ato 91100.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10). TEIXEIRA DE FREITAS (BA), 9 de junho de 2025 . PAULO CESAR NASCIMENTO SANTOS Diretor de Secretaria -
03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS PROCESSO N° 8011736-03.2022.8.05.0256 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME RÉU: REU: ROBERLANDES PRATES SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário, qual seja Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - VII- Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo, no valor de R$ 151,32, Código do Ato 41018. No caso de busca e apreensão de veículo não efetivada por não ter sido encontrado o bem, as novas custas processuais a serem recolhidas são: Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - VIII- Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício, por mandado, no valor de R$ 228,20, Código do Ato 42015.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aqueles referentes a Tabela VII - "DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS" - XIX - Citações e intimações por via postal - no valor de R$ 19,00, Código do ato 91135; 3) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 4) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS" - XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código do ato 91100.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10). TEIXEIRA DE FREITAS (BA), 9 de junho de 2025 . PAULO CESAR NASCIMENTO SANTOS Diretor de Secretaria -
09/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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13/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 23:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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01/03/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8011736-03.2022.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Nanuque Administradora De Consorcios Ltda - Me Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Wiliany Araujo Alves (OAB:BA69677) Reu: Roberlandes Prates Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1.885, Monte Castelo - CEP 45990904,Fone: 73-3292-8941, Teixeira de Freitas-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8011736-03.2022.8.05.0256 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Pólo Ativo: AUTOR: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME Pólo Passivo: REU: ROBERLANDES PRATES SILVA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Expeça-se novo mandado conf. id.426152398.
Teixeira de Freitas - BA, 28 de fevereiro de 2024.
PAULO CESAR NASCIMENTO SANTOS -
28/02/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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02/12/2023 02:05
Publicado Mandado em 20/11/2023.
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02/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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17/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 01:37
Mandado devolvido Negativamente
-
29/09/2022 18:29
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 06:23
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 11:50
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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