TJBA - 8000527-86.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:23
Juntada de intimação
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09/10/2024 17:32
Juntada de informação
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19/01/2024 08:47
Juntada de Alvará judicial
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19/12/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:36
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:49
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 11:49
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000527-86.2020.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Marto Amorim Costa Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: DESPACHO-Vistos e examinados.Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 25.10.2023 ás 15:20 horas , sala 3, no salão do júri do Fórum de Caetité.Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.Caetité datado e assinado digitalmente-ISABELLA SANTOS LAGO-JUIZA DE DIREITO -
27/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:55
Expedição de intimação.
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26/10/2023 21:55
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:10
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 25/10/2023 15:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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25/10/2023 14:48
Juntada de laudo pericial
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24/10/2023 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 03:03
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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21/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000527-86.2020.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Marto Amorim Costa Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: DESPACHO-Vistos e examinados.Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 25.10.2023 ás 15:20 horas , sala 3, no salão do júri do Fórum de Caetité.Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.Caetité datado e assinado digitalmente-ISABELLA SANTOS LAGO-JUIZA DE DIREITO -
19/09/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 18:42
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:51
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 25/10/2023 15:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/09/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
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16/12/2020 08:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2020 00:51
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 05/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 11:05
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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19/07/2020 23:28
Conclusos para julgamento
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14/07/2020 10:12
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2020 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2020 00:51
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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17/06/2020 15:11
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 17:55
Conclusos para despacho
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28/05/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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