TJBA - 8009284-48.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:54
Baixa Definitiva
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17/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:24
Decorrido prazo de LEONEL ALVES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 13:02
Expedição de sentença.
-
04/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:03
Expedição de Alvará.
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31/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:00
Processo Desarquivado
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27/09/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2024 23:59.
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19/07/2024 00:59
Decorrido prazo de LEONEL ALVES DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:45
Decorrido prazo de LEONEL ALVES DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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14/07/2024 09:10
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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14/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:10
Arquivado Provisoramente
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18/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:09
Expedição de sentença.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8009284-48.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Leonel Alves Dos Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8009284-48.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: LEONEL ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que LEONEL ALVES DOS SANTOS como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito no valor de R$ 14.603,10 (quatorze mil, seiscentos e três reais e dez centavos) relativo ao valor principal, e R$ 5.871,61 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos) o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais. (Id. 396970704) Intimado, o Executado manifestou-se em Id 423915783, concordando com os valores propostos pelo Exequente. É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 410245529, quais sejam, R$ 14.603,10 (quatorze mil, seiscentos e três reais e dez centavos) relativo ao valor principal, e R$ 5.871,61 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos) o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Ademais, deverão Autor(a) e Advogado(a)(s) acostar aos autos dados bancários, além do contrato de honorários, se houver, para fins de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do precatório ou RPV, devendo os valores ser atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito da expedição do precatório ou do RPV.
Após a expedição do precatório ou do RPV arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 28 de fevereiro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
13/06/2024 18:52
Expedição de sentença.
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13/06/2024 18:52
Expedição de RPV.
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13/06/2024 18:52
Expedição de sentença.
-
13/06/2024 18:52
Expedição de RPV.
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10/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:54
Decorrido prazo de LEONEL ALVES DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:44
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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08/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8009284-48.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Leonel Alves Dos Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8009284-48.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: LEONEL ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que LEONEL ALVES DOS SANTOS como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito no valor de R$ 14.603,10 (quatorze mil, seiscentos e três reais e dez centavos) relativo ao valor principal, e R$ 5.871,61 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos) o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais. (Id. 396970704) Intimado, o Executado manifestou-se em Id 423915783, concordando com os valores propostos pelo Exequente. É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 410245529, quais sejam, R$ 14.603,10 (quatorze mil, seiscentos e três reais e dez centavos) relativo ao valor principal, e R$ 5.871,61 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos) o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Ademais, deverão Autor(a) e Advogado(a)(s) acostar aos autos dados bancários, além do contrato de honorários, se houver, para fins de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do precatório ou RPV, devendo os valores ser atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito da expedição do precatório ou do RPV.
Após a expedição do precatório ou do RPV arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 28 de fevereiro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
28/02/2024 21:25
Expedição de sentença.
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28/02/2024 17:41
Expedição de despacho.
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28/02/2024 17:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/02/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:28
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
25/10/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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16/10/2023 21:01
Expedição de despacho.
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16/10/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2022 15:36
Recebidos os autos
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23/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
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06/07/2021 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2021 04:17
Decorrido prazo de LEONEL ALVES DOS SANTOS em 09/06/2021 23:59.
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02/06/2021 03:43
Decorrido prazo de LEONEL ALVES DOS SANTOS em 01/06/2021 23:59.
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14/05/2021 18:02
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2021 20:14
Publicado Sentença em 10/05/2021.
-
11/05/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 08:28
Expedição de sentença.
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07/05/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 16:12
Expedição de ato ordinatório.
-
10/03/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 16:12
Julgado procedente o pedido
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27/12/2020 21:13
Conclusos para julgamento
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25/12/2020 00:54
Decorrido prazo de LEONEL ALVES DOS SANTOS em 23/04/2020 23:59:59.
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24/12/2020 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2020.
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16/12/2020 18:12
Decorrido prazo de LEONEL ALVES DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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20/04/2020 15:13
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2020 13:08
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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30/03/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/04/2019 00:12
Decorrido prazo de LEONEL ALVES DOS SANTOS em 12/12/2018 23:59:59.
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27/11/2018 08:51
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2018 01:17
Publicado Decisão em 21/11/2018.
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21/11/2018 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2018 13:39
Expedição de decisão.
-
19/11/2018 13:39
Expedição de decisão.
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14/11/2018 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2018 17:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 17:02
Distribuído por sorteio
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09/11/2018 17:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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