TJBA - 0106861-51.2007.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ALAIR PESSOA MICHELI em 11/03/2024 23:59.
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10/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Almira Ramos Souza em 11/03/2024 23:59.
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10/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Antonio dos Reis Soares em 11/03/2024 23:59.
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10/01/2025 01:09
Decorrido prazo de CELIA FERNANDES DE ANDRADE SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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10/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIETA CRUZ MENEZES em 11/03/2024 23:59.
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10/01/2025 01:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA BRITTO DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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09/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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19/03/2024 22:23
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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19/03/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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11/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0106861-51.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alair Pessoa Micheli Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Oliveira (OAB:BA18999) Autor: Almira Ramos Souza Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Oliveira (OAB:BA18999) Autor: Antonio Dos Reis Soares Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Oliveira (OAB:BA18999) Autor: Celia Fernandes De Andrade Santos Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Oliveira (OAB:BA18999) Autor: Antonieta Cruz Menezes Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Oliveira (OAB:BA18999) Autor: Sonia Maria Britto De Araujo Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Oliveira (OAB:BA18999) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0106861-51.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ALAIR PESSOA MICHELI e outros (5) Advogado(s) do reclamante: TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO OLIVEIRA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção.
Salvador-BA, 12 de janeiro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
24/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
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08/01/2020 18:38
Devolvidos os autos
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30/10/2019 00:00
Petição
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19/10/2009 16:40
Protocolo de Petição
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30/03/2009 09:01
Recebimento
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24/03/2009 17:15
Entrega em carga/vista
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07/01/2009 17:27
Petição
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18/12/2008 14:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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