TJBA - 8018730-61.2020.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2025 08:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/03/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:14
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
17/06/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 18:12
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
11/05/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/03/2024 03:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:12
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
08/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018730-61.2020.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Reu: Janaina Pinheiro Da Silva Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8018730-61.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: JANAINA PINHEIRO DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente, em face de JANAINA PINHEIRO DA SILVA, pelas razões aduzidas na inicial.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora declarou não ter mais interesse no prosseguimento da ação (ID 432321960), configurado pelo pedido de desistência.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pelo exposto, considerando a manifestação da parte Autora de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas a cargo da desistente.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
FEIRA DE SANTANA-BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito B -
28/02/2024 18:30
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:00
Mandado devolvido Negativamente
-
24/05/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
03/11/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 04:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 20:29
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
04/06/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 00:15
Mandado devolvido Negativamente
-
23/02/2022 21:32
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
23/02/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 09:50
Expedição de decisão.
-
21/02/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 12:03
Despacho
-
07/12/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 13:46
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
29/06/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
22/06/2021 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 21:46
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 09:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000414-84.2024.8.05.0039
Samuel Cerqueira Ribeiro
Municipio de Camacari
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2024 20:03
Processo nº 8000414-84.2024.8.05.0039
Municipio de Camacari
Municipio de Camacari
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2025 15:56
Processo nº 8026686-35.2024.8.05.0001
Aldirio Diego Lima de Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Lucas Gomes Lima Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2024 15:01
Processo nº 8000893-75.2023.8.05.0245
Francisco Sacramento de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Davi Olinto Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2023 07:28
Processo nº 8000853-87.2022.8.05.0032
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Edson Reis Mendes Sena
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2022 20:21