TJBA - 8005433-12.2022.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:30
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 08:19
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2025 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:51
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 07/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 507529434
-
03/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:06
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:14
Juntada de Petição de P_PROPOSTA DE ACORDO_2689149995 EM 01/07/2025 10:14:26
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17/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 22:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:42
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:08
Juntada de laudo pericial
-
02/03/2025 07:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:35
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:23
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:39
Juntada de informação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005433-12.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: Leidimar Barbosa Dos Santos Advogado: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758) Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Custos Legis: Instituto Nacional Do Seguro Social Perito Do Juízo: Fillipe Romao Magalhaes De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Fillipe Romao Magalhaes De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8005433-12.2022.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] Autor: LEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de ID num. 445988963, constatada a inércia do perito anteriormente designado, REVOGO SUA NOMEAÇÃO, pelo que nomeio o perito FILLIPE ROMÃO MAGALHÃES DE OLIVEIRA, CRM-BA e-mail: [email protected], devendo ser intimado para que fique ciente acerca de sua nomeação, em que, havendo concordância, apresente proposta de honorários.
Após, intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da referida nomeação.
Não havendo impugnação quanto à nomeação do perito, intime-o para designar data para realização da perícia, devendo a mesma cumprir o encargo escrupulosamente, independente de compromisso.
Incumbe às partes a faculdade do quanto disposto no art. 465, § 1º, I a III, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, deverá fazer a entrega do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta dias) contados da data da avaliação, respondendo os quesitos formulados pelas partes.
Laudo pericial apresentado, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do artigo 477 do CPC, podendo o assistente técnico das partes apresentar seus respectivos pareceres.
Após, expeça-se o competente alvará em favor do perito, para levantamento dos honorários depositados.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 28 de junho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
18/10/2024 10:33
Juntada de intimação
-
05/08/2024 22:03
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 18/03/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 07:45
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/07/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005433-12.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: Leidimar Barbosa Dos Santos Advogado: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758) Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Custos Legis: Instituto Nacional Do Seguro Social Perito Do Juízo: Valter Jonso Carmo Registrado(a) Civilmente Como Valter Jonso Carmo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8005433-12.2022.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] Autor: LEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de ID num. 445988963, constatada a inércia do perito anteriormente designado, REVOGO SUA NOMEAÇÃO, pelo que nomeio o perito FILLIPE ROMÃO MAGALHÃES DE OLIVEIRA, CRM-BA e-mail: [email protected], devendo ser intimado para que fique ciente acerca de sua nomeação, em que, havendo concordância, apresente proposta de honorários.
Após, intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da referida nomeação.
Não havendo impugnação quanto à nomeação do perito, intime-o para designar data para realização da perícia, devendo a mesma cumprir o encargo escrupulosamente, independente de compromisso.
Incumbe às partes a faculdade do quanto disposto no art. 465, § 1º, I a III, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, deverá fazer a entrega do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta dias) contados da data da avaliação, respondendo os quesitos formulados pelas partes.
Laudo pericial apresentado, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do artigo 477 do CPC, podendo o assistente técnico das partes apresentar seus respectivos pareceres.
Após, expeça-se o competente alvará em favor do perito, para levantamento dos honorários depositados.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 28 de junho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
01/07/2024 22:20
Expedição de intimação.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005433-12.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: Leidimar Barbosa Dos Santos Advogado: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758) Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Custos Legis: Instituto Nacional Do Seguro Social Perito Do Juízo: Valter Jonso Carmo Registrado(a) Civilmente Como Valter Jonso Carmo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8005433-12.2022.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [] Autor: LEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e etc.
Ante o teor da certidão de ID num. 427656815, constatada a inércia da Sra. perita nomeada, revogo a sua nomeação.
Diante disso, sob a égide dos princípio da celeridade e cooperação, nomeio o perito VALTER JONSO CARMO, e-mail: [email protected], na forma da decisão anterior.
Fica informado o Sr. perito nomeado, que o requerimento da produção de prova pericial foi feito por parte beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual os honorários periciais serão fixados no valor equivalente ao estabelecido como máximo na tabela do TJBA, observando a complexidade do caso.
Intime-se o Sr.
Perito, para se manifestar sobre a nomeação, no prazo de 30 (trinta), colacionando currículo com comprovação de especialização.
Após, intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da referida nomeação.
Não havendo impugnação quanto à nomeação do perito, intime-o para designar data para realização da perícia, devendo a mesma cumprir o encargo escrupulosamente, independente de compromisso.
Incumbe às partes a faculdade do quanto disposto no art. 465, § 1º, I a III, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, deverá fazer a entrega do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta dias) contados da data da avaliação, respondendo os quesitos formulados pelas partes.
Laudo pericial apresentado, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do artigo 477 do Código de Processo Civil, podendo o assistente técnico das partes apresentar seus respectivos pareceres.
Após, expeça-se o competente alvará em favor do perito, para levantamento dos honorários depositados.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 22 de fevereiro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
29/06/2024 18:31
Expedição de intimação.
-
29/06/2024 18:31
Nomeado perito
-
27/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:13
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 20:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:15
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:45
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
28/02/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 12:02
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 11:54
Juntada de intimação
-
22/02/2024 10:51
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 10:51
Nomeado perito
-
06/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:49
Expedição de intimação.
-
18/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 19:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005433-12.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: Leidimar Barbosa Dos Santos Advogado: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758) Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Custos Legis: Instituto Nacional Do Seguro Social Perito: Juscelania Mendes Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005433-12.2022.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [] Autor: LEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Defiro o pedido para designação de nova data para perícia, ressaltando que o não comparecimento resultará na preclusão da prova.
Intime-se a perita nomeada para designar nova data e horário para realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 20 de junho de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
20/09/2023 08:29
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 08:22
Juntada de intimação
-
19/09/2023 18:45
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:59
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 04:57
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 21/06/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:57
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 21/06/2023 23:59.
-
01/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 03/07/2023 23:59.
-
01/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 03/07/2023 23:59.
-
01/09/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:14
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 03/07/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:14
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 03/07/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2023 23:59.
-
25/06/2023 09:58
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
25/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 09:06
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 09:00
Juntada de intimação
-
20/06/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 20:19
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
19/06/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 20:19
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
19/06/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2023 05:25
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
14/06/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 13:24
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 15/02/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:50
Mandado devolvido Negativamente
-
10/03/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 11:44
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 11:42
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 10:25
Expedição de intimação.
-
08/03/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 13:31
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 10:57
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 10:57
Nomeado perito
-
26/01/2023 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
26/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 18:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2022 23:59.
-
25/01/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:50
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 11:33
Expedição de intimação.
-
17/01/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 06:02
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 26/09/2022 23:59.
-
16/01/2023 06:02
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 26/09/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:26
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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02/12/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
10/10/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:59
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:28
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 08/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 11:32
Conclusos para decisão
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21/07/2022 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2022 11:38
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
09/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 14:15
Expedição de citação.
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07/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 09:26
Expedição de citação.
-
30/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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