TJBA - 8001178-97.2019.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:38
Decorrido prazo de TRANSKIEL- TRANSPORTE LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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13/06/2025 13:38
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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13/06/2025 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2025 23:59.
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13/06/2025 11:56
Decorrido prazo de TRANSKIEL- TRANSPORTE LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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13/06/2025 11:56
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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05/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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21/02/2025 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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21/02/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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17/02/2025 18:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/02/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:14
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:54
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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09/11/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8001178-97.2019.8.05.0022 Monitória Jurisdição: Barreiras Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Transkiel- Transporte Ltda - Me Advogado: Humphrey Rabelo Coite (OAB:BA45400) Reu: Ezequiel Souza Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Processo nº: 8001178-97.2019.8.05.0022 Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) - [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: TRANSKIEL- TRANSPORTE LTDA - ME e outros (2) Trata-se de ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSKIEL- TRANSPORTE LTDA - ME, EZEQUIEL SOUZA DA SILVA e OTIERES BATISTA ALVES, devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 43093362, o autor alega a desnecessidade de citação de EZEQUIEL SOUZA DA SILVA, em virtude a oposição de embargos por parte deste.
Ademais, em petição de ID 435355705, a parte autora requereu a desistência em face do réu OTIERES BATISTA ALVES, em razão do seu falecimento.
Compulsando os autos, verifico que houve citação apenas em nome da empresa ré TRANSKIEL- TRANSPORTE LTDA - ME, em estado de revelia.
Contudo, analisando os autos dos embargos monitórios, em apenso, que já se encontram arquivados, tem como embargante apenas a TRANSKIEL- TRANSPORTE LTDA - ME.
Ainda, observo que o réu EZEQUIEL SOUZA DA SILVA não foi devidamente citado, conforme certidão de ID 25790169.
Ante ao exposto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença tendo em conta encontrar-se pendente a citação de EZEQUIEL SOUZA DA SILVA, ao passo que determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar meios para realização da citação da parte ré mencionada ou requerer o que entender de direito.
Por fim, considerando o requerimento do autor em ID 435355705, bem como a ausência de contestação nos autos, desnecessária a intimação dos réus para se manifestar sobre o pedido de desistência, nos termos do §4º do artigo 485, do CPC.
Assim, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, em face somente da parte OTIERES BATISTA ALVES, devendo estes autos continuar em face dos réus remanescentes.
Após a publicação desta decisão, determino que a parte ré OTIERES BATISTA ALVES seja excluída do polo passivo da demanda.
P.I.C.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
01/11/2024 12:33
Expedição de citação.
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12/10/2024 02:40
Decorrido prazo de OTIERES BATISTA ALVES em 06/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:19
Decorrido prazo de TRANSKIEL- TRANSPORTE LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 03:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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19/08/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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19/08/2024 03:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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19/08/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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19/08/2024 03:31
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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19/08/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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04/08/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
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22/07/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2024 05:14
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/04/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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15/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8001178-97.2019.8.05.0022 Monitória Jurisdição: Barreiras Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Transkiel- Transporte Ltda - Me Advogado: Humphrey Rabelo Coite (OAB:BA45400) Reu: Ezequiel Souza Da Silva Reu: Otieres Batista Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8001178-97.2019.8.05.0022 Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) - [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: TRANSKIEL- TRANSPORTE LTDA - ME e outros (2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte OTIERES BATISTA ALVES para a devida citação, ou requerer o que entender de direito.
Ademais, revoga-se o despacho de ID 422768894.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO Juiz de Direito -
20/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 19:21
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2022 23:59.
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23/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
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07/01/2023 01:41
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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07/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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01/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 00:32
Mandado devolvido Negativamente
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30/09/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 13:05
Conclusos para despacho
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16/04/2020 13:03
Juntada de Certidão
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01/02/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
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26/12/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 17:05
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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11/12/2019 02:57
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
09/12/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2019 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2019 23:59:59.
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19/06/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 03:19
Publicado Intimação em 19/06/2019.
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19/06/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2019 15:03
Expedição de intimação.
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17/06/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2019 14:19
Expedição de Certidão.
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31/05/2019 17:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/05/2019 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2019 11:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2019 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2019 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2019 14:35
Expedição de Carta.
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10/05/2019 13:58
Expedição de Mandado.
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10/05/2019 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2019 13:36
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 12:50
Expedição de Mandado.
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10/05/2019 12:46
Expedição de Mandado.
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25/04/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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