TJBA - 0001006-46.2015.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:48
Baixa Definitiva
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17/06/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 09:47
Expedição de intimação.
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17/06/2024 09:47
Expedição de intimação.
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13/04/2024 13:32
Decorrido prazo de EDSON MARTINS PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
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29/03/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA BRAGA REIS SILVA em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:34
Decorrido prazo de EDSON MARTINS PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de EDSON MARTINS PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2024 03:52
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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08/03/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 09:11
Expedição de intimação.
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04/03/2024 09:11
Expedição de intimação.
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02/03/2024 17:43
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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02/03/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA SENTENÇA 0001006-46.2015.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Edson Martins Pereira Advogado: Maria Estelita Braga Reis Silva (OAB:BA25684) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001006-46.2015.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: EDSON MARTINS PEREIRA Advogado(s): MARIA ESTELITA BRAGA REIS SILVA (OAB:BA25684) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de processo que se encontra paralisado há longo tempo, o que denota a falta de interesse da parte na sua movimentação.
O feito se inserem na Meta 2 do CNJ e vem impedindo que a unidade judiciária alcance índices satisfatórios no cumprimento da referida meta.
Além disso, sua simples existência, sem que a parte revele o necessário interesse na sua movimentação, termina por embaraçar a atuação jurisdicional em outros tantos processos em que o pronunciamento jurisdicional é efetivamente aguardado. É por isso que sua extinção é medida que se impõe.
Registre-se que o atual ordenamento processual civil (art. 485, § 7º, do CPC) permite a reconsideração do presente pronunciamento, o que poderá ocorrer acaso a parte manifeste seu interesse no andamento do processo, apresentando postulações que efetivamente demonstrem seu interesse.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC, ficando revogada eventual tutela provisória concedida.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se pessoalmente a parte autora acerca desta decisão.
Cumpra-se.
SERRA DOURADA/BA, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR JUIZ SUBSTITUTO DESIGNADO -
23/02/2024 23:24
Expedição de sentença.
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23/02/2024 23:24
Expedição de sentença.
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23/02/2024 23:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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27/07/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 11:38
Expedição de intimação.
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07/11/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/12/2020 04:46
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA BRAGA REIS SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 13:46
Publicado Intimação em 23/07/2020.
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22/07/2020 12:04
Expedição de intimação via Sistema.
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22/07/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 14:46
Conclusos para despacho
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27/11/2019 19:13
Devolvidos os autos
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18/02/2019 11:54
CONCLUSÃO
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18/02/2019 11:53
DECURSO DE PRAZO
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12/11/2018 08:21
PETIÇÃO
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09/11/2018 13:43
RECEBIMENTO
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26/09/2018 13:34
REMESSA
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26/09/2018 13:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/09/2018 14:52
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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25/11/2015 12:33
CONCLUSÃO
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25/11/2015 12:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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