TJBA - 8065131-93.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:56
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2025 22:14
Juntada de Petição de AP 8065131_93.2022.8.05.0001_REITERA NÃO INTERVE
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20/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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20/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82745229
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16/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:17
Conclusos #Não preenchido#
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18/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contra-razões
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18/03/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:50
Cominicação eletrônica
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13/03/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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27/02/2025 05:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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27/02/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:08
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 11:40
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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11/02/2025 09:46
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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10/02/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 16:21
Deliberado em sessão - julgado
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02/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:16
Incluído em pauta para 03/02/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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13/12/2024 11:40
Solicitado dia de julgamento
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13/09/2024 12:10
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:01
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:26
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:53
Conclusos #Não preenchido#
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20/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:48
Juntada de Petição de APELAÇÃO CIVEL Nº 8065131_93.2022.8.05.0001 _EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL_NÃO INTERVENÇÃO
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20/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 05:38
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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12/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:36
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:13
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:02
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
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04/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:04
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8065131-93.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Estado Da Bahia Apelado: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Celso Luiz De Oliveira (OAB:BA17279-A) Advogado: Aldemir Ferreira De Paula Augusto (OAB:BA44087-A) Apelante: Estado Da Bahia Apelante: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Aldemir Ferreira De Paula Augusto (OAB:BA44087-A) Advogado: Celso Luiz De Oliveira (OAB:BA17279-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8065131-93.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ALDEMIR FERREIRA DE PAULA AUGUSTO registrado(a) civilmente como ALDEMIR FERREIRA DE PAULA AUGUSTO (OAB:BA44087-A), CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB:BA17279-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB:BA17279-A), ALDEMIR FERREIRA DE PAULA AUGUSTO registrado(a) civilmente como ALDEMIR FERREIRA DE PAULA AUGUSTO (OAB:BA44087-A) DESPACHO Ciente do teor da certidão ID n.º 54138832, exarada pela Secretaria da Quinta Câmara Cível.
Examinando o que dos autos consta, observa-se que não há comprovação efetiva nos autos de que o ESTADO DA BAHIA tenha sido pessoalmente intimado para apresentar contrarrazões à Apelação Adesiva interposta por OLIVEIRA AUGUSTO MAAZE ADVOGADOS (petição ID n.º 47677936).
Isso porque não há documento nos autos demonstrando que algum membro da PGE-PROFIS tenha sido intimado pessoalmente, nem de que tenha havido a ciência inequívoca do despacho ID n.º 47677940, proferido pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA.
Assim, para se evitar futura arguição de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e em respeito ao princípio da celeridade processual, se faz necessária a abertura de prazo para que sejam apresentadas as contrarrazões recursais.
Ante o exposto, determino, novamente, à Secretaria da Quinta Câmara Cível para que proceda à INTIMAÇÃO PESSOAL do ESTADO DA BAHIA, por conduto de seus procuradores (membros da PGE-PROFIS), para, querendo, apresentar, no prazo legal, resposta à Apelação Adesiva ID n.º 47677936.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 23 de fevereiro de 2024.
DESª.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO Relatora -
23/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:23
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2023 23:59.
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29/09/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:26
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:06
Conclusos #Não preenchido#
-
19/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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