TJBA - 8014266-77.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8014266-77.2022.8.05.0256 Petição Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Domingos Batista De Santana Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382) Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025) Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8014266-77.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: DOMINGOS BATISTA DE SANTANA Advogado(s): CARIM ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA40382), KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES registrado(a) civilmente como KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA48512), AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA53025) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação que visa a atualização dos valores devidos a título de PASEP, proposta por DOMINGOS BATISTA DE SANTANA, devidamente qualificado, em face do BANCO DO BRASIL S.A, também devidamente qualificado.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.895.936 e 1.895.941, nos quais se discute se o Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), bem como também decidirá sobre o prazo prescricional aplicável nessas hipóteses e sobre o momento em que ele começa a ser contado.
Com isso, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC, a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem.
Dessa maneira, de rigor a suspensão do andamento do feito, diante da determinação do C.
STJ no julgamento dos Recursos Especiais 1.895.936 e 1.895.941, com afetação ao rito dos recursos repetitivos.
Sendo assim, considerando que o acórdão que admitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido no IRDR nº 0756585-58.2020.8.18.0000 e 0010218-16.2020.8.27.2700 como representativo da controvérsia, também determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, SUSPENDO O PROCESSO até finalização do julgamento da tese jurídica, nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
Teixeira de Freitas, Bahia, data do sistema.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito JEJN -
10/04/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 18:06
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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28/03/2023 14:48
Conclusos para decisão
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01/03/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/02/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/02/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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15/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:40
Juntada de informação
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25/01/2023 17:13
Expedição de citação.
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25/01/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:09
Conclusos para despacho
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14/12/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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