TJBA - 8009664-86.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:22
Baixa Definitiva
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19/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 12:22
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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08/06/2024 03:04
Decorrido prazo de GIOVANNA SILVA APPOLINARIO em 06/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:04
Decorrido prazo de MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB em 06/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:04
Decorrido prazo de COORDENADOR(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 06:04
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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11/05/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:39
Expedição de sentença.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009664-86.2022.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Impetrante: Giovanna Silva Appolinario Advogado: Patricia Leles Da Silva (OAB:BA59791) Impetrado: Magnífico Reitor Da Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb Impetrado: Coordenador(a) Da Comissão Permanente De Avaliação Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Universidade Do Sudoeste Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8009664-86.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA IMPETRANTE: GIOVANNA SILVA APPOLINARIO Advogado(s): PATRICIA LELES DA SILVA (OAB:BA59791) IMPETRADO: MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando o quanto afirmado pelo Estado da Bahia em petição de id. nº. 352598993, notadamente quanto a ilegitimidade de parte, converto o julgamento em diligência e determino que seja intimada a impetrante para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Vitória da Conquista - BA., 22 de março de 2023.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
28/02/2024 19:07
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2023 03:42
Decorrido prazo de PATRICIA LELES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 13:20
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/05/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 05:29
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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12/02/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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12/02/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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17/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 17:35
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 17:02
Conclusos para decisão
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17/11/2022 13:01
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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16/11/2022 09:23
Expedição de intimação.
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16/11/2022 09:07
Expedição de intimação.
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16/11/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 12:02
Expedição de intimação.
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10/11/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 18:01
Outras Decisões
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01/11/2022 04:58
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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01/11/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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20/10/2022 15:14
Conclusos para decisão
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19/10/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 02:35
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2022 02:27
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2022 11:28
Expedição de intimação.
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11/10/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 11:28
Expedição de intimação.
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11/10/2022 11:28
Expedição de intimação.
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10/10/2022 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2022 13:18
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:07
Desentranhado o documento
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19/08/2022 15:06
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO SUDOESTE em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 19:43
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:05
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2022 00:51
Mandado devolvido Positivamente
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01/08/2022 15:54
Expedição de intimação.
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01/08/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 15:54
Expedição de intimação.
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01/08/2022 15:54
Expedição de intimação.
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01/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 16:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 16:42
Conclusos para decisão
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26/07/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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