TJBA - 0522695-82.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 17:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:53
Baixa Definitiva
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23/01/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 13:31
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0522695-82.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bernardo Alexandre Bamberg Junior Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485) Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915) Autor: Liliane Urpia Gonzalez Bamberg Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485) Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Farmacia Mc Comercio E Manipulacao De Medicamentos Ltda Reu: Ana Celia Martins Correia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0522695-82.2014.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO ALEXANDRE BAMBERG JUNIOR, LILIANE URPIA GONZALEZ BAMBERG REU: BANCO DO BRASIL SA, FARMACIA MC COMERCIO E MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, ANA CELIA MARTINS CORREIA DESPACHO R.H.
Conforme certidão de ID 449418525, a parte autora deixou de cumprir com despacho que determinou a apresentação de documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito EST -
24/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
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12/03/2024 21:56
Decorrido prazo de BERNARDO ALEXANDRE BAMBERG JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 21:56
Decorrido prazo de LILIANE URPIA GONZALEZ BAMBERG em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:17
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0522695-82.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Bernardo Alexandre Bamberg Junior Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485) Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915) Interessado: Liliane Urpia Gonzalez Bamberg Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485) Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915) Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Farmacia Mc Comercio E Manipulacao De Medicamentos Ltda Interessado: Ana Celia Martins Correia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0522695-82.2014.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: BERNARDO ALEXANDRE BAMBERG JUNIOR, LILIANE URPIA GONZALEZ BAMBERG INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, FARMACIA MC COMERCIO E MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, ANA CELIA MARTINS CORREIA DESPACHO R.H.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
27/02/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:41
Conclusos para despacho
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05/10/2022 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 01:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/11/2021 00:00
Petição
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30/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2020 00:00
Expedição de documento
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18/08/2020 00:00
Publicação
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14/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2020 00:00
Mero expediente
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23/03/2020 00:00
Petição
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13/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2019 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Publicação
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06/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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03/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
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05/06/2019 00:00
Publicação
-
03/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/05/2019 00:00
Mero expediente
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25/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Petição
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21/04/2017 00:00
Petição
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21/02/2017 00:00
Petição
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01/02/2017 00:00
Expedição de Carta
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01/02/2017 00:00
Expedição de Carta
-
01/02/2017 00:00
Expedição de documento
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18/05/2015 00:00
Publicação
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14/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2015 00:00
Mero expediente
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06/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2015 00:00
Petição
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31/07/2014 00:00
Publicação
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28/07/2014 00:00
Expedição de Ofício
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28/07/2014 00:00
Expedição de Ofício
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28/07/2014 00:00
Expedição de Ofício
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25/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2014 00:00
Liminar
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21/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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