TJBA - 8000159-87.2024.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:46
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 11:22
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
15/05/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 12:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 16:04
Expedição de ofício.
-
09/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 05:48
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
07/04/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000159-87.2024.8.05.0052 Interdição/curatela Jurisdição: Casa Nova Requerente: Anativa Cerqueira De Amorim Advogado: Ana Luiza Nunes Martins Dantas (OAB:PE25468) Requerido: Valter Cerqueira De Amorim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: 8000159-87.2024.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ANATIVA CERQUEIRA DE AMORIM Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANA LUIZA NUNES MARTINS DANTAS RÉU Advogado(s): DESPACHO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Passo à análise do pedido de concessão de curatela provisória.
Entendo presentes os requisitos necessários para o deferimento de pedido liminar.
O fumus boni iuris se caracteriza pelo estado de saúde do Interditando que, segundo o relatório medico contido no (ID Num. 428555438), é portador de Esquizofrenia (CID 10: F21) e atualmente está incapaz para o trabalho e para responder por atos da vida civil.
O periculum in mora consiste na necessidade da nomeação de um representante legal para o(a) Interditando(a), com o objetivo de que aquele possa, em nome deste, adotar medidas legais que resguardem os interesses da doente.
Face ao exposto, nomeio ANATIVA CERQUEIRA DE AMORIM, como CURADORA PROVISÓRIA de VALTER CERQUEIRA DE AMORIM , fixando o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o exercício do encargo.
O(A) Curador(a) deverá comparecer a esta Vara para prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo, advertido(a) de que deverá prestar contas dos valores percebidos a qualquer título, em nome do Interditando, nos termos dos artigos 1.774 e 1.741, do Código Civil, mantendo em seu poder dinheiro do Curatelado no limite necessário para as despesas ordinárias.
Destaco que a Curadora Provisória não poderá, senão mediante ordem do Juiz, contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome do Curatelado, devendo tal proibição contar no termo de compromisso, tudo em conformidade com os artigos 1.753, do Código Civil. 3.
Diligencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o necessário, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 321). 3.1.
Tratando-se a curatela medida protetiva extraordinária, firme o requerente declaração atestando a impossibilidade de adoção do processo de tomada de decisão apoiada em favor da pessoa com deficiência, reconhecida a firma, e, sendo este analfabeto, através de escritura pública (Lei n.º 13.146/2015, arts. 84 e 85, § 2º). 3.2.
Providencie a juntada de exames médico, laudos e demais documentos que atestem a deficiência do interditando, bem como sua certidão de nascimento e/ou casamento (CPC, arts. 747, parágrafo único, e 750). 3.3.
Instrua o requerente, também, os autos com seus documentos pessoais, como certidão de nascimento e/ou casamento, carteira de identidade, comprovante de residência e certidões de antecedentes criminais, onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (CPC, art. 747, parágrafo único).
As certidões da Justiça Estadual - TJBA e da Justiça Federal - TRF1 poderão ser obtidas gratuitamente em http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirCadastro.do e http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/, respectivamente. 3.4.
Para ser considerado companheiro é preciso comprovar união estável com o interditando, mediante declaração firmada pelos demais parentes, sem oposição.
Apresente o requerente a documentação correlata.
Quando a prova da união estável depender da oitiva de testemunhas, ou havendo dúvida séria, serão os interessados remetidos às vias próprias, restando sobrestado o andamento do feito (CPC, art. 313, V, a). 4.
Apresentada a documentação correlata, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA para realização de entrevista do interditando, cite-se/intimem-se interditando, requerente, bem como o Parquet para a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico (CPC, arts. 753 e 465, § 1º, II e III). 4.1.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido. 4.2.
Se o interditando, citado, não constituir patrono, nomeio como curador(a) especial a Bela Dra.
VITÓRIA LAISA FERREIRA RODRIGUES - OAB-BA Nº 51.617, que ficará desde já intimado(a) para oferecer quesitos e indicar assistente técnico em igual prazo (CPC, art. 752, § 2º). 4.3.
Determino seja oficiado ao CAPS do Município de Casa Nova para indicar médico psiquiatra, para proceder exame de verificação da higidez mental do (a) interditando, que servirá, escrupulosamente, independente de compromisso, consoante prescrição do art. 466 do CPC. 4.4.
Anexo seguem os quesitos do juízo. 5.
Entregue o laudo e desde que não haja necessidade de análise cooperativa de outros profissionais, segundo o médico psiquiatra, assino prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para (i) o interditando apresentar impugnação, (ii) o requerente memoriais finais e (iii) o Ministério Público parecer.
O interditando e o requerente poderão se abster de se manifestar acaso concordem com a conclusão do laudo pericial; neste caso sugere-se logo após vista do laudo, atravessem petição renunciando ao prazo, com fim de imprimir celeridade ao feito. 6.
Acaso haja necessidade de análise cooperativa de outros profissionais, intime-se, pessoalmente, o Secretário de Ação Social para indicar um psicólogo e um assistente social, e diligenciar a entrega do laudo de cada um em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado, sob pena da prática do crime de desobediência (Código Penal, art. 330) e de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não poderá de forma alguma ser paga ou reembolsada pelo erário municipal ou seguro de responsabilidade civil, acaso contratado.
Apresentado os laudos, cumpra-se na forma do item 5. 8.
Diligencie-se sem a necessidade de nova conclusão. 9.
Publique-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Quesitos para a avaliação da funcionalidade do interditando I) Quesitos médico psiquiátricos 1.
Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? 2.
Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3.
Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? 4.
Qual a data provável do início da deficiência? 5.
Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? 6.
O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? 7.
Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador? 8.
Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular / necessita cadeira de rodas / restrito ao leito). 9.
Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis? 10.
Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. 11.
O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? 12.
O periciando, tendo potencial de opinar, concorda com a nomeação do autor da ação como seu Curador? Em caso negativo, indica outra pessoa? Quem? 13.
Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 14.
Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro? 15.
No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? 16.
Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? 17.
O Perito necessita de análise cooperativa de outros profissionais, tais como assistente social, psicólogo ou outros? Em caso negativo esclarecer.
Avaliação Social O Laudo social tem por fim contextualizar a condição da pessoa com deficiência, determinando o padrão de participação na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos; suas potencialidades, habilidades, capacidade de expressar vontades e preferências.
Analisar o grau de autonomia / dependência na execução de uma tarefa ou ação (Atividade), o potencial de envolvimento em situação da vida diária real (Participação), as dificuldades na execução de atividades (Limitações da Atividade), os problemas enfrentados quando está envolvido em situações da vida real (Restrições na Participação) e eventuais interferências dos fatores ambientais.
Elencar componentes da família - pessoas que vivem sob o mesmo teto Verificar a renda mensal da família Averiguar os fatores ambientais físicos tais como clima, terreno, características arquitetônicas, acomodações, dispositivos assistivos Averiguar os fatores ambientais sociais tais como atitudes, condição social, estilo de vida, educação, profissão, experiências passadas e presentes, padrão de comportamento geral, assistência pessoal Identificar facilitadores e barreiras ambientais para capacidade e desempenho de ações e tarefas na vida diária Relatar as necessidades da pessoa com vários níveis de incapacidade e impacto do ambiente Avaliar possibilidade de tornar o ambiente social e físico mais acessível Descrever o que o indivíduo faz no seu ambiente atual, ações e tarefas - desempenho entendido como o envolvimento em uma situação de vida em seu contexto real Descrever a habilidade ou condição do indivíduo para executar uma tarefa ou uma ação sem dispositivos assistivos.
Discorrer sobre acessibilidade, possibilidades de integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho e implementação de desempenho de atividades da vida diária e do trabalho Assinalar o comprometimento de funções em diversos domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados Pessoais; Vida Doméstica; Educação, Trabalho e Vida Econômica; e Socialização e Vida Comunitária.
Descrever o nível de funcionalidade da pessoa e perspectivas sociais.
II) Quesitos Sociais 1.
Em relação à habitação: a.
O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido? b.
Quais são as condições de habitação? c.
Há fatores que colocam em risco a saúde ou interferem na convivência do grupo familiar? Quais? d.
Na residência há fatores facilitadores à funcionalidade (como adaptações arquitetônicas)? Quais? 2.
Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e, sobretudo, pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência ou em condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana.
Quais? 3.
Existem fatores que dificultam o acesso dos membros do grupo familiar ao mercado de trabalho? 4.
A sobrevivência do avaliado depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda. 5.
Em relação a tratamento de saúde: a.
O avaliado se submete a tratamento de saúde? b.
Que tipo e com qual frequência? c.
O serviço é público e/ou privado? d.
Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência à parte autora? Qual familiar? 6.
Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares.
Quais os componentes da família que vivem sob o mesmo teto.
Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material.
Elencar componentes da família - pessoas que vivem sob o mesmo teto 7.
A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de educação, habitação, saúde e/ou assistência social? Se sim, qual? III) Quesitos Psicológicos 1.
Do ponto de vista cognitivo, informar: a.
Qual a estimativa do nível de inteligência formal (QI) b.
Há alterações e outras funções cognitivas (atenção, memória, cálculo, função executiva)? c.
Se sim, descrever. 2.
Do ponto de vista de avaliação da personalidade, informar: a.
Apresenta característica de disfunção da personalidade (dificuldade para controle de impulsos, instabilidade afetiva ou outras)? b.
Se sim descrever. 3.
Foram caracterizadas alterações do neuro desenvolvimento (linguagem e comunicação / Deficiência intelectual / Dificuldades de aprendizado na leitura e escrita)? 4.
Orientação psicológica e intervenção familiar poderiam contribuir para melhor inserção social? 5.
Há necessidades Educativas Especiais? 6.
Há indicação de acompanhamento psicoterápico? Se sim, de que espécie. -
27/02/2024 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 11:26
Juntada de Petição de procuração
-
30/01/2024 11:23
Juntada de Petição de procuração
-
25/01/2024 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002590-32.2021.8.05.0042
Maria Neuza Rosa Alves
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2021 21:42
Processo nº 8143719-17.2022.8.05.0001
Diogenes Matos Santos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Marcos Andre Peres de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2022 22:04
Processo nº 8002631-45.2022.8.05.0274
Tribunal Regional do Trabalho 5ª Regiao
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Lucas Santos Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2022 11:00
Processo nº 0311029-68.2014.8.05.0001
Bela Mira Agropecuaria LTDA - ME
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Advogado: Lucas Guida de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2020 10:45
Processo nº 0311029-68.2014.8.05.0001
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Bela Mira Agropecuaria LTDA - ME
Advogado: Paulo Roberto Costa Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2014 09:01