TJBA - 8025052-13.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 23:25
Decorrido prazo de MILENA REIS DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 23:25
Decorrido prazo de HELOISA REIS DE JESUS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 23:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 21:48
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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19/03/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8025052-13.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Milena Reis Dos Santos Advogado: Tassio Lima Muniz Azevedo (OAB:BA47979) Interessado: H.
R.
D.
J.
Advogado: Tassio Lima Muniz Azevedo (OAB:BA47979) Interessado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8025052-13.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: MILENA REIS DOS SANTOS e outros Advogado(s): TASSIO LIMA MUNIZ AZEVEDO (OAB:BA47979) INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) SENTENÇA A parte autora, id. 351937135, requereu desistência da presente ação.
Homologo o pedido de desistência formulado pela autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do Art. 485, VIII, CPC.
Com base no art. 90 do CPC, a autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Considerando que o pedido de desistência foi formulado antes da citação, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios.
Ficam revogadas as tutelas de urgência concedidas no curso da ação, devendo o cartório providenciar o recolhimento dos referidos mandados.
P.I.C.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito jnnpg -
29/02/2024 11:06
Baixa Definitiva
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29/02/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:50
Decorrido prazo de HELOISA REIS DE JESUS em 24/02/2023 23:59.
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11/11/2023 11:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 09:42
Extinto o processo por desistência
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27/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 15:20
Expedição de decisão.
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19/04/2023 15:20
Expedição de decisão.
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19/04/2023 15:19
Expedição de decisão.
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19/04/2023 15:19
Expedição de decisão.
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19/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 22:13
Decorrido prazo de MILENA REIS DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 23:38
Mandado devolvido Positivamente
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17/01/2023 10:29
Expedição de decisão.
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17/01/2023 10:29
Expedição de decisão.
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17/01/2023 10:29
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 15:41
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/01/2023 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2023 15:15
Classe Processual alterada de TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/01/2023 13:20
Declarada incompetência
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09/01/2023 12:15
Conclusos para decisão
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28/12/2022 15:24
Conclusos para decisão
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28/12/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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