TJBA - 8001037-45.2021.8.05.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE URUÇUCA/BA PROCESSO Nº 8001037-45.2021.8.05.0269 Parte Autora: Nome: GUIOMAR EVANGELISTA DOS SANTOSEndereço: PO REG BARROCAO II, S/N, ZONA RURAL, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DESPACHO Nos termos do art. 429, II, do CPC, o ônus da perícia é da parte Ré.
Nomeio perita a grafotécnica ADRIANA LÚCIA PEREIRA MALAFAIA, cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais deste Tribunal de Justiça, a qual poderá ser localizado RUA DOS ARAÚJOS, 2, QUADRA 3, LOTE 7, SETOR DAS MANSÕES, VILA JOÃO BRAZ, telefone (62) 9833-9798 e e-mail [email protected].
Intimem-se as partes da presente nomeação, para se manifestarem na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
Prazo de 15 dias.
Não havendo arguição de suspeição/impedimento, intime-se a perita por meio de email, para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a presente nomeação, bem como apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta no prazo de 5 dias, devendo o Réu, em caso de ausência de impugnação, promover o pagamento do valor integral, sob pena de preclusão.
Apresentado o Laudo, libere-se o percentual de 50% do valor dos honorários em favor da perita, intimando-se as partes para manifestação em 5 dias.
Após eventual esclarecimento ou em caso de não ser requerido, libere-se o valor remanescente dos honorários para a conta indicada pela perita.
Após as manifestações das partes sobre o laudo, venham os autos conclusos para sentença.
P.I.C.
URUÇUCA, 12 de junho de 2025.
DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
12/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/12/2024 14:55
Baixa Definitiva
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12/12/2024 14:55
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:36
Decorrido prazo de GUIOMAR EVANGELISTA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:36
Decorrido prazo de GUIOMAR EVANGELISTA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 09/12/2024 23:59.
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15/11/2024 01:13
Publicado Ementa em 18/11/2024.
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15/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:55
Prejudicado o recurso
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12/11/2024 14:11
Prejudicado o recurso
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05/11/2024 20:33
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 20:02
Deliberado em sessão - julgado
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08/10/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:44
Incluído em pauta para 29/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/10/2024 21:03
Solicitado dia de julgamento
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28/06/2024 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2024 10:44
Conclusos #Não preenchido#
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27/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 08:08
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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