TJBA - 8003029-85.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:42
Baixa Definitiva
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27/10/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:07
Decorrido prazo de MARILENE MARIA SANTOS DO NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 14:36
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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30/09/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003029-85.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Marilene Maria Santos Do Nascimento Advogado: Claudio Diego Araujo Do Nascimento (OAB:BA60592) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003029-85.2022.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: MARILENE MARIA SANTOS DO NASCIMENTO Advogado(s): CLAUDIO DIEGO ARAUJO DO NASCIMENTO (OAB:BA60592) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
A parte executada foi intimada para manifestar-se sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, mas deixou decorrer o prazo in albis.
Por isso, converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Consequentemente, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Ultrapassado o prazo recursal, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial, provenientes do bloqueio acima referido.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
20/09/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2023 19:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:29
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2023 23:59.
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22/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:05
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 07:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/06/2023 23:59.
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06/07/2023 16:11
Conclusos para decisão
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06/07/2023 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:42
Conclusos para decisão
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05/07/2023 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2023 10:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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11/06/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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02/06/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 18:03
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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01/06/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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28/05/2023 22:55
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 10:49
Recebidos os autos
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23/05/2023 10:49
Juntada de decisão
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23/05/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/03/2023 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 07:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 14:39
Conclusos para decisão
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15/03/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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15/03/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:18
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 14:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 10/03/2023 14:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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10/03/2023 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 19:48
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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11/01/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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01/01/2023 03:37
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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10/11/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 13:53
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 10/03/2023 14:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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29/10/2022 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2022 23:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/09/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 14:22
Expedição de citação.
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09/09/2022 14:21
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 10:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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08/09/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 16:54
Conclusos para decisão
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06/09/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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