TJBA - 8050967-26.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:48
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 20:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2025 03:24
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de LUCCA SANTOS SANTANA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de ALCYLENE CARLA DE JESUS DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:42
Decorrido prazo de LUCCA SANTOS SANTANA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:42
Decorrido prazo de ALCYLENE CARLA DE JESUS DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:27
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Gardênia Pereira Duarte
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15/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
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10/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/07/2025 03:59
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR EMBARGADO PARA CONTRARRAZÕES Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8050967-26.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: L.
S.
S. e outros (3) Advogado(s): ANA CRISTINA POMBINHO NOGUEIRA, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e outros (3) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, ANA CRISTINA POMBINHO NOGUEIRA Relator(a): Desa.
Gardênia Pereira Duarte Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o embargado (ALCYLENE CARLA DE JESUS DOS SANTOS E L.
S.
S.), para, querendo, no prazo de cinco dias apresentar suas contrarrazões. Salvador, 8 de julho de 2025. Diretora de Secretaria (assinado digitalmente) -
08/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:42
Juntada de Petição de recurso especial
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07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
27/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8050967-26.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: L.
S.
S. e outros (3) Advogado(s): ANA CRISTINA POMBINHO NOGUEIRA, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e outros (3) Advogado(s):JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, ANA CRISTINA POMBINHO NOGUEIRA ACORDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO COMBATIDO.
NÃO OCORRÊNCIA.
AS QUESTÕES POSTAS NO RECURSO FORAM DEVIDAMENTE APRECIADAS E O NÃO ACOLHIMENTO DAS MESMAS NÃO IMPLICA EM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
A MOTIVAÇÃO SUCINTA DO ATO DECISÓRIO NÃO EQUIVALE À FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, NÃO DANDO AZO A QUE SEJA TACHADO DE DESFUNDAMENTADO.
RECURSO QUE SE ENCONTRA DESPIDO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022, DO CPC, TRATANDO-SE DE MERA TENTATIVA DA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE DA PARTE EMBARGANTE.
PREQUESTIONAMENTO.
QUESTÃO POSITIVADA NO ART. 1025 DO CPC.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º, DO ART. 1.026, DO CPC, REQUERIDA PELA PARTE EMBARGADA.
NÃO CABIMENTO, EIS QUE AUSENTE O CARÁTER PROTELATÓRIO. ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração de nº 8050967-26.2022.805.0001, em que figuram como parte embargante SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A e parte embargada L.
S.
S., representado por sua genitora.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Eminente Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões, de de 2025.
Desembargador(a) Presidente Desª.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora Procurador(a) de Justiça -
25/06/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 17:22
Deliberado em sessão - julgado
-
16/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:14
Incluído em pauta para 12/05/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
10/04/2025 19:08
Solicitado dia de julgamento
-
02/12/2024 10:12
Conclusos #Não preenchido#
-
30/11/2024 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:19
Publicado Ementa em 25/11/2024.
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23/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:15
Conhecido o recurso de L. S. S. - CPF: *11.***.*05-77 (APELANTE) e provido em parte
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21/11/2024 10:25
Conhecido o recurso de L. S. S. - CPF: *11.***.*05-77 (APELANTE) e provido em parte
-
19/11/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 15:19
Deliberado em sessão - julgado
-
22/10/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:17
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
19/10/2024 19:19
Solicitado dia de julgamento
-
11/06/2024 08:31
Conclusos #Não preenchido#
-
05/06/2024 18:06
Juntada de Petição de AP 8050967_26.2022.8.05.0001_Plano de Saúde Cole
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10/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
09/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:08
Conclusos #Não preenchido#
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01/03/2024 01:14
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:00
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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