TJBA - 0000254-22.2018.8.05.0197
1ª instância - Vara Criminal de Piritiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 19:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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20/06/2024 11:24
Baixa Definitiva
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20/06/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 11:24
Expedição de intimação.
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20/06/2024 11:24
Expedição de intimação.
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18/06/2024 20:33
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/03/2024 22:00
Decorrido prazo de EDIGAIL PRACHEDES DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Documento_1
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02/03/2024 08:24
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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02/03/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000254-22.2018.8.05.0197 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Jurisdição: Piritiba Terceiro Interessado: Monalisa Bispo De Oliveira Reu: Paulo Roberto Mota Da Cruz Advogado: Edigail Prachedes De Souza (OAB:BA30989) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIRITIBA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 0000254-22.2018.8.05.0197 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIRITIBA AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): REU: PAULO ROBERTO MOTA DA CRUZ Advogado(s): EDIGAIL PRACHEDES DE SOUZA (OAB:BA30989) DESPACHO
Vistos.
Intime-se o MP/BA para ciência da manifestação do causídico dativo no prazo de 10 dias, bem como para informar a permanência de interesse no prosseguimento do feito considerando o fato e o tempo, até então, decorrido.
Sem prejuízo, intime-se o advogado dativo nomeado, novamente, para, no prazo de 10 dias, apresentar Resposta à Acusação, valendo ressaltar que ao menos em tese e pelas informações prestadas na petição anterior, o fato de o réu ser morador de rua, por si só, não lhe reduz à incapacidade.
Note-se que em caso de suspeita quanto a insanidade mental do acusado quanto ao fato objeto da pretensão, existe processo incidental específico possível de instauração pela parte interessada, não sendo esta demanda, ressalte-se, o campo adequado para tal discussão.
Cumpra-se.
Piritiba, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
24/02/2024 21:44
Expedição de intimação.
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22/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 01:16
Decorrido prazo de EDIGAIL PRACHEDES DE SOUZA em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2021 23:59.
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31/10/2021 16:34
Conclusos para despacho
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29/10/2021 18:29
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 13:41
Publicado Citação em 21/10/2021.
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27/10/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 21:01
Expedição de intimação.
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19/10/2021 18:33
Expedição de citação.
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19/10/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 09:12
Nomeado defensor dativo
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01/08/2021 20:48
Conclusos para despacho
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21/07/2021 23:54
Devolvidos os autos
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18/02/2021 13:21
DESAPENSAMENTO
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07/06/2019 17:15
DOCUMENTO
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22/04/2019 11:02
CONCLUSÃO
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22/04/2019 11:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/01/2019 13:52
DOCUMENTO
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30/01/2019 13:05
DOCUMENTO
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30/01/2019 12:35
MANDADO
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30/01/2019 12:24
MANDADO
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30/01/2019 11:03
MANDADO
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30/01/2019 09:23
LIBERDADE PROVISÓRIA
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17/12/2018 11:16
CONCLUSÃO
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11/12/2018 10:34
DOCUMENTO
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04/12/2018 10:33
DOCUMENTO
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04/12/2018 09:41
CONCLUSÃO
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04/12/2018 09:41
DOCUMENTO
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04/12/2018 09:40
DOCUMENTO
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22/11/2018 11:58
CONCLUSÃO
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22/11/2018 11:56
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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08/11/2018 11:47
RECEBIMENTO
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30/10/2018 13:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/10/2018 13:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/10/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/10/2018 12:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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