TJBA - 8000154-69.2020.8.05.0193
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:54
Baixa Definitiva
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18/06/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ALMIRO OLIVEIRA SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:34
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2024 10:23
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ALMIRO OLIVEIRA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 04:13
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 18:11
Conclusos #Não preenchido#
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24/03/2024 18:11
Distribuído por dependência
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DECISÃO 8000154-69.2020.8.05.0193 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228-A) Apelante: Almiro Oliveira Santos Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000154-69.2020.8.05.0193 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ALMIRO OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA (OAB:BA59543-A) APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A) DECISÃO ALMIRO OLIVEIRA SANTOS interpôs recurso de apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais da Comarca de Piatã/BA, que, nos autos de Ação Ordinária ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, julgou procedente o pedido (Sentença de ID. 56533655) O Apelante requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, o qual foi impugnado pela parte contrária, tendo sido intimado para comprovar a alegada hipossuficiência financeira (ID. 56553003).
Não obstante, decorrido o prazo concedido, certificou-se que transcorreu-se in albis.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece que a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, sendo presumida verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida pela pessoa natural (arts. 98 e 99 do CPC).
Trata-se, no entanto, de presunção relativa, que deve ser analisada pelo magistrado em conjunto com os elementos constantes dos autos.
Compulsando os autos, observa-se que, devidamente intimado para comprovar sua situação financeira, o Apelado deixou de se manifestar, mantendo-se silente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se o Apelante para efetuar o recolhimento das custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC.
Salvador/BA, 29 de fevereiro de 2024.
DESA.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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