TJBA - 8001359-73.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JOICELENE SILVA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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29/08/2024 03:42
Decorrido prazo de NILMAR DE JESUS SILVA em 01/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:23
Baixa Definitiva
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27/08/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 17:21
Baixa Definitiva
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27/08/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8001359-73.2024.8.05.0103 Guarda De Família Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nilmar De Jesus Silva Advogado: Vitoria Daniela Da Silva Santos (OAB:BA59576) Requerido: Joicelene Silva Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8001359-73.2024.8.05.0103 Classe : GUARDA DE FAMÍLIA (14671) BR DEMANDANTE: NILMAR DE JESUS SILVA 1.
HOMOLOGO por sentença, em conformidade com disposto no art. 487, inc.
III, alínea “a” do Código de Processo Civil, e, assim, à produção dos respectivos efeitos jurídicos, o acordo de vontades havido entre as partes quando da sessão de vídeoaudiência de mediação/conciliação datada de 18/06/2024, com início às 10h00, da qual faz alusão o termo de ID 449719359, no qual consta a síntese das cláusulas do acordo e das ocorrências havidas na sobredita vídeoaudiência, com o qual aquiesceu o Ministério Público - ID 451269464. 2.
Sem ônus a qualquer das partes, por serem beneficiárias da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições ainda em vigor da Lei 1.060/50. 3.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO e determino o arquivamento dos autos, com as devidas anotações e baixa no sistema PJE sem necessidade de intimações, por se tratar de decisão homologatória de acordo, sem conteúdo decisório, portanto. 4.
Intime-se pessoalmente o Demandado para tomar ciência do conteúdo desta Sentença.
Publique-se e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
15/07/2024 05:35
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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15/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8001359-73.2024.8.05.0103 Guarda De Família Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nilmar De Jesus Silva Advogado: Vitoria Daniela Da Silva Santos (OAB:BA59576) Requerido: Joicelene Silva Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8001359-73.2024.8.05.0103 Classe : GUARDA DE FAMÍLIA (14671) BR DEMANDANTE: NILMAR DE JESUS SILVA 1.
HOMOLOGO por sentença, em conformidade com disposto no art. 487, inc.
III, alínea “a” do Código de Processo Civil, e, assim, à produção dos respectivos efeitos jurídicos, o acordo de vontades havido entre as partes quando da sessão de vídeoaudiência de mediação/conciliação datada de 18/06/2024, com início às 10h00, da qual faz alusão o termo de ID 449719359, no qual consta a síntese das cláusulas do acordo e das ocorrências havidas na sobredita vídeoaudiência, com o qual aquiesceu o Ministério Público - ID 451269464. 2.
Sem ônus a qualquer das partes, por serem beneficiárias da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições ainda em vigor da Lei 1.060/50. 3.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO e determino o arquivamento dos autos, com as devidas anotações e baixa no sistema PJE sem necessidade de intimações, por se tratar de decisão homologatória de acordo, sem conteúdo decisório, portanto. 4.
Intime-se pessoalmente o Demandado para tomar ciência do conteúdo desta Sentença.
Publique-se e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/07/2024 22:49
Homologada a Transação
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03/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Documento_1
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18/06/2024 18:04
Expedição de termo de audiência.
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18/06/2024 18:02
Juntada de Termo de audiência
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13/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:53
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 18/06/2024 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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07/05/2024 16:43
Juntada de Termo de audiência
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28/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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28/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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11/04/2024 16:04
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada conduzida por 07/05/2024 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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18/03/2024 01:59
Decorrido prazo de NILMAR DE JESUS SILVA em 13/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:59
Decorrido prazo de JOICELENE SILVA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001359-73.2024.8.05.0103 Guarda De Família Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nilmar De Jesus Silva Advogado: Vitoria Daniela Da Silva Santos (OAB:BA59576) Requerido: Joicelene Silva Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8001359-73.2024.8.05.0103 Classe : GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: NILMAR DE JESUS SILVA REQUERIDO: JOICELENE SILVA DOS SANTOS 1.
Retifico o despacho de ID 431284340, exclusivamente no que diz respeito à data da audiência nele designada, que fica reagendada para 07 de maio de 20024, às 10:00. 2.
No mais, cumpram-se as determinações consignadas no referido despacho.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 29 de fevereiro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
29/02/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 02:09
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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23/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:13
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 23/04/2024 11:00 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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18/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:47
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:41
Conclusos para decisão
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15/02/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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