TJBA - 8001268-34.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 20:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001268-34.2017.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caetité Exequente: Amaury Prates Amorim Advogado: Raphael Bruni Santos Teixeira (OAB:BA36208) Advogado: Victor Gomes Nunes (OAB:BA26438) Advogado: Andrea Nayane Guanais Aguiar Gondim (OAB:BA53877) Executado: Alpi Construtora Ltda - Epp Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001268-34.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: AMAURY PRATES AMORIM Advogado(s): RAPHAEL BRUNI SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA36208), VICTOR GOMES NUNES (OAB:BA26438), ANDREA NAYANE GUANAIS AGUIAR GONDIM (OAB:BA53877) EXECUTADO: ALPI CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogado(s): JOAO PAULO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA18986) DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que, expedida carta precatória para fins de citação do executado, restou infrutífera, pelo motivo de mudança deste para endereço ignorado, conforme certidão de Id 7613404, razão pela qual foi expedida citação por edital.
Entretanto, decorreu o prazo “in albis”, sem que a parte executada, houvesse se manifestado, consoante certidão de Id 14861436.
E, assim sendo, foi nomeado curador ao executado citado por edital, porém não houve manifestação conforme certificado no Id 26174546.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Embora o Código de Processo Civil atual não disciplina, de forma expressa, o arresto on line, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou, mesmo na vigência do CPC revogado, o entendimento sobre a possibilidade da sua realização, após inexitosa a localização do devedor (REsp 1.370.687/MG e REsp 1.338.032/SP), o que é o caso dos autos.
Assim sendo, DETERMINO o arresto on line, via sistema SISBAJUD, da quantia representativa do débito no montante de R$50.460,30 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta centavos), atualizado até 30/05/2018, em contas e ativos financeiros de titularidade da executada, ficando, desde logo, determinado o desbloqueio do valor excedente; e, caso infrutífero, determino a consulta, via RENAJUD, de possíveis veículos em nome da executada e, em caso positivo, inclua restrição de transferência.
Não localizados valores/bens em nome do executado, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, e requerer que entender de direito.
Após, retornem-me conclusos os autos.
Se necessário, sirva a presente Decisão como mandado/ofício/carta.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 9 de janeiro de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
20/01/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/12/2022 15:49
Conclusos para decisão
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29/05/2019 11:46
Conclusos para despacho
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29/05/2019 11:44
Juntada de Certidão
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14/05/2019 13:59
Juntada de Petição de termo
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14/05/2019 13:59
Juntada de termo
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14/05/2019 13:59
Juntada de Petição de termo
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03/05/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 15:50
Conclusos para despacho
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29/08/2018 15:49
Juntada de Certidão
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28/06/2018 12:36
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2018 12:36
Juntada de Certidão
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28/06/2018 12:36
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2018 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2017 15:33
Conclusos para despacho
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29/08/2017 11:24
Juntada de Certidão
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29/08/2017 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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