TJBA - 0504616-39.2016.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0504616-39.2016.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Tempecontrol Pecas Equipamento E Servicos De Refrigeracao Ltda Advogado: Joao Antonio Lopes Ferreira (OAB:MG145749) Executado: Henri Charles Penaforte Advogado: Joao Antonio Lopes Ferreira (OAB:MG145749) Executado: Ana Paula De Castro Santos Penaforte Advogado: Joao Antonio Lopes Ferreira (OAB:MG145749) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0504616-39.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: EXECUTADO: TEMPECONTROL PECAS EQUIPAMENTO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA, HENRI CHARLES PENAFORTE, ANA PAULA DE CASTRO SANTOS PENAFORTE DECISÃO 1.
Incialmente, registre-se, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que "diante da inexistência de depósito judicial espontâneo, imperioso que o cômputo do prazo para a impugnação se dê a partir da intimação da penhora on line" (EDcl na Rcl 8367/RS).
Assim, independentemente da lavratura do respectivo Termo, INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema SISBAJUD, conforme se vê dos documentos ora colacionados, bem como para, desde já, querendo, no prazo legal, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará a liberação do valor em favor da parte exequente.
Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ.
REsp 1361811/RS). 2.
Por fim, considerando que os documentos colacionados pela executada não comprovam, por si só, a alegação de que os valores alcançados pelo bloqueio SISBAJUD tem origem salarial, INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos seus extratos bancários completos, que contenham, no mínimo, o crédito salarial e o bloqueio de valores, sem qualquer intervalo entre eles, para análise do quanto alegado, sob pena de rejeição da alegação.
Itabuna (Ba), 17 de janeiro de 2023.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
14/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 11:56
Expedição de despacho.
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07/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 19:12
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 17:01
Comunicação eletrônica
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25/08/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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07/08/2022 04:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 04:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/05/2022 00:00
Documento
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03/05/2022 00:00
Expedição de documento
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27/03/2022 00:00
Publicação
-
27/03/2022 00:00
Publicação
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25/03/2022 00:00
Petição
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23/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/03/2022 00:00
Mero expediente
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22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2022 00:00
Expedição de documento
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21/10/2021 00:00
Publicação
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19/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 00:00
Mero expediente
-
21/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
14/08/2021 00:00
Publicação
-
12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2021 00:00
Documento
-
10/08/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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10/08/2021 00:00
Documento
-
19/07/2021 00:00
Petição
-
19/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2021 00:00
Publicação
-
15/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 00:00
Mero expediente
-
14/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2021 00:00
Reativação
-
13/07/2021 00:00
Petição
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12/07/2021 00:00
Reativação
-
12/07/2021 00:00
Petição
-
07/07/2021 00:00
Publicação
-
05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 00:00
Reativação
-
01/07/2021 00:00
Mero expediente
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30/06/2021 00:00
Petição
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30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2021 00:00
Reativação
-
27/04/2021 00:00
Por decisão judicial
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04/12/2020 00:00
Publicação
-
02/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/12/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
01/12/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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30/11/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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23/11/2020 00:00
Recebimento
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23/11/2020 00:00
Expedição de documento
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23/11/2020 00:00
Reativação
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23/11/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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14/11/2019 00:00
Por decisão judicial
-
14/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2019 00:00
Publicação
-
05/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2019 00:00
Por decisão judicial
-
30/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
23/03/2019 00:00
Publicação
-
20/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2019 00:00
Mero expediente
-
01/03/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
01/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Petição
-
24/01/2019 00:00
Publicação
-
21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2019 00:00
Mero expediente
-
11/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2018 00:00
Petição
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
30/08/2018 00:00
Petição
-
30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:00
Documento
-
12/08/2018 00:00
Publicação
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
09/08/2018 00:00
Audiência Designada
-
09/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 00:00
Mero expediente
-
03/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2018 00:00
Publicação
-
13/07/2018 00:00
Mero expediente
-
13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 00:00
Audiência Designada
-
12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
29/05/2018 00:00
Petição
-
27/05/2018 00:00
Publicação
-
24/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2018 00:00
Mero expediente
-
17/05/2018 00:00
Petição
-
25/04/2018 00:00
Publicação
-
20/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 00:00
Mero expediente
-
12/10/2017 00:00
Petição
-
06/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2017 00:00
Mandado
-
06/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
20/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
20/07/2017 00:00
Mandado
-
14/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
14/07/2017 00:00
Mandado
-
29/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
29/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
07/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
21/10/2016 00:00
Publicação
-
17/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2016 00:00
Mero expediente
-
20/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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