TJBA - 8000507-65.2022.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2024 04:04
Decorrido prazo de BRUNO MIOLA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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27/10/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIO SOUZA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 19:29
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
13/09/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
13/09/2024 19:29
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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13/09/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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13/09/2024 19:28
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
13/09/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
13/09/2024 19:28
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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13/09/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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13/09/2024 19:27
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
13/09/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:31
Expedição de citação.
-
03/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:29
Expedição de citação.
-
14/08/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000507-65.2022.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Exequente: Suelia Pereira Costa Advogado: Rita Franciele De Souza Alves (OAB:BA70462) Advogado: Bruno Miola Da Silva (OAB:BA50389) Advogado: Fabio Souza Da Silva (OAB:BA61769) Advogado: Maria Clara Santana Fagundes (OAB:BA58449) Advogado: Ana Clara Teixeira Domingues (OAB:BA77402) Executado: Zenia Rodrigues Costa Vieira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000507-65.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: SUELIA PEREIRA COSTA Advogado(s): RITA FRANCIELE DE SOUZA ALVES (OAB:BA70462), BRUNO MIOLA DA SILVA (OAB:BA50389), RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA55719), FABIO SOUZA DA SILVA (OAB:BA61769), MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES (OAB:BA58449), ANA CLARA TEIXEIRA DOMINGUES (OAB:BA77402) EXECUTADO: ZENIA RODRIGUES COSTA VIEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 410268671.
CITE-SE a parte executada no novo endereço.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto -
12/08/2024 21:25
Expedição de citação.
-
12/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:56
Decorrido prazo de FABIO SOUZA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:56
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:56
Decorrido prazo de BRUNO MIOLA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:56
Decorrido prazo de MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
16/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 19:08
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:02
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:55
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:05
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:41
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:42
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:38
Juntada de devolução de carta precatória
-
07/06/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000507-65.2022.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Exequente: Suelia Pereira Costa Advogado: Rita Franciele De Souza Alves (OAB:BA70462) Advogado: Bruno Miola Da Silva (OAB:BA50389) Advogado: Ricardo Ribeiro De Oliveira (OAB:BA55719) Advogado: Fabio Souza Da Silva (OAB:BA61769) Advogado: Maria Clara Santana Fagundes (OAB:BA58449) Executado: Zenia Rodrigues Costa Vieira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000507-65.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: SUELIA PEREIRA COSTA Advogado(s): RITA FRANCIELE DE SOUZA ALVES (OAB:BA70462), BRUNO MIOLA DA SILVA (OAB:BA50389), RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA55719), FABIO SOUZA DA SILVA (OAB:BA61769), MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES (OAB:BA58449) EXECUTADO: ZENIA RODRIGUES COSTA VIEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Processo sob o rito da Lei 9.099/95.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar débito descrito. (CPC, art. 829).
Citada a parte executada e não efetuado o pagamento voluntário, proceda-se à penhora on line (Enunciado FONAJE nº 147).
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo assinalado, determino, desde logo, a penhora via SISBAJUD, independente de requerimento da parte exequente, nos termos do Enunciado 147 do Fonaje (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 147 do FONAJE).
Caso reste frustrada a tentativas de bloqueio eletrônico, o(a) oficial(a) de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando a parte executada, inclusive para fins de impugnação.
Não sendo encontrados pelo(a) oficial(a) de justiça bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em nome da parte executada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Poderá ainda a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, após a citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente.
No caso do parágrafo anterior, o não pagamento de qualquer uma das prestações implicará no imediato vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, com imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
Palmas de Monte Alto/Bahia, data registrada no sistema.
DR.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
14/04/2023 21:48
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 21:48
Expedição de Carta precatória.
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22/03/2023 13:05
Expedição de intimação.
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22/03/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000507-65.2022.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Exequente: Suelia Pereira Costa Advogado: Rita Franciele De Souza Alves (OAB:BA70462) Advogado: Bruno Miola Da Silva (OAB:BA50389) Advogado: Ricardo Ribeiro De Oliveira (OAB:BA55719) Advogado: Fabio Souza Da Silva (OAB:BA61769) Advogado: Maria Clara Santana Fagundes (OAB:BA58449) Executado: Zenia Rodrigues Costa Vieira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000507-65.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: SUELIA PEREIRA COSTA Advogado(s): RITA FRANCIELE DE SOUZA ALVES (OAB:BA70462), BRUNO MIOLA DA SILVA (OAB:BA50389), RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA55719), FABIO SOUZA DA SILVA (OAB:BA61769), MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES (OAB:BA58449) EXECUTADO: ZENIA RODRIGUES COSTA VIEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada por SUELIA PEREIRA COSTA em face de ZENIA RODRIGUES COSTA VIEIRA, dos fatos alegados na inicial.
Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, intime-se a parte autora para apresentar documentos atualizados que demonstrem a sua insuficiência de recursos, ou recolher as custas judiciais.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
P.
I.
Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data registrada no sistema.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
20/01/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:37
Conclusos para despacho
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15/12/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 13:36
Conclusos para despacho
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08/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 05:23
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 05:23
Decorrido prazo de FABIO SOUZA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 05:23
Decorrido prazo de RITA FRANCIELE DE SOUZA ALVES em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:15
Decorrido prazo de MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:15
Decorrido prazo de BRUNO MIOLA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
02/07/2022 10:31
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
02/07/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
30/06/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
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27/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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