TJBA - 8000501-95.2022.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 19:27
Decorrido prazo de JACQUELINE SANTIAGO ALVES em 07/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:27
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS PEREIRA em 07/02/2023 23:59.
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02/03/2023 19:27
Decorrido prazo de ILCA DE SOUZA SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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01/03/2023 13:22
Baixa Definitiva
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01/03/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/02/2023 08:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000501-95.2022.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Margarida Alves De Souza Advogado: Jacqueline Santiago Alves (OAB:BA62108) Advogado: Thiago Vasconcelos Pereira (OAB:BA54961) Advogado: Ilca De Souza Santos (OAB:BA62497) Reu: Banco Safra Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000501-95.2022.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: MARGARIDA ALVES DE SOUZA Advogado(s): ILCA DE SOUZA SANTOS (OAB:BA62497), JACQUELINE SANTIAGO ALVES (OAB:BA62108), THIAGO VASCONCELOS PEREIRA (OAB:BA54961) REU: BANCO SAFRA SA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação que tramita sob o rito dos juizados especiais, no curso da qual se requereu a extinção do processo pela desistência.
Considerando que o direito de ação é disponível, que o procurador da parte possui poderes para desistir, e que, no caso, não há necessidade de concordância da parte contrária, tendo em vista o teor do Enunciado 90 do FONAJE e do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95, o requerimento deve ser acolhido.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com o cumprimento das formalidades necessárias.
Iraquara, assinado e datado digitalmente.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz Substituto -
20/01/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 13:54
Extinto o processo por desistência
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05/01/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/07/2022 11:00
Conclusos para decisão
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15/07/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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