TJBA - 8000242-36.2018.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 21:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DURAES BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
-
22/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
25/01/2025 04:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DURAES BEZERRA - EPP em 16/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ADAILTON LEITE FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
13/01/2025 05:39
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
13/01/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
17/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 06/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 06/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 06/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:49
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 25/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:24
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 07:16
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
14/04/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:23
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 14/09/2023 23:59.
-
25/01/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS TORRES DE ALBUQUERQUE em 14/09/2023 23:59.
-
24/01/2024 04:39
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 14/09/2023 23:59.
-
24/01/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 14/09/2023 23:59.
-
24/01/2024 04:39
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 14/09/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:00
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
17/10/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
01/09/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 21:10
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 12/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:10
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:10
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 12/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:08
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 12/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:08
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:08
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 12/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:16
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
05/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
01/06/2023 20:56
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 25/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:56
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 25/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:56
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:15
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
25/04/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:22
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:20
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
08/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000242-36.2018.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Rita De Cassia Duraes Bezerra - Epp Executado: Rita De Cassia Duraes Bezerra Executado: Adailton Leite Ferreira Intimação: S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que as partes celebraram acordo para compor a lide (fls. 126/128). É o breve relatório.
Decido.
Examinando em minudência as circunstâncias fáticas do presente caso, tenho que a proposta apresentada pelas partes em litígio revela-se equânime.
Ademais, não verifico quaisquer vícios ou nulidades que possam inquinar a avença entabulada.
Ante o exposto e o que mais dos autos conta, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Nos termos da petição de fls. 124/125, fica suspensa a presente ação nos termos do art. 922, do CPC, até o cumprimento integral da obrigação.
Em não sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Determino ao cartório que atualize no sistema os nomes dos patronos que representam as partes no referido acordo.
Irecê-BA, 17 de janeiro de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
20/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 15:01
Homologada a Transação
-
17/01/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:40
Desentranhado o documento
-
07/10/2022 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 04:09
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 20/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 04:09
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 20/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:35
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
29/04/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 03:36
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 03:36
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 22:27
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
15/04/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
07/04/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 05:30
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 05:30
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2021 11:19
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
01/11/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
21/10/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 00:04
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 13/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:04
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 13/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 16:38
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
28/08/2019 17:43
Expedição de intimação.
-
15/03/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 10:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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