TJBA - 0000013-77.1990.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 20:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:06
Expedição de intimação.
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19/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491572545
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19/05/2025 12:06
Juntada de Carta precatória
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19/05/2025 11:32
Expedição de intimação.
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19/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491572545
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20/03/2025 21:58
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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20/03/2025 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:42
Expedição de intimação.
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05/09/2024 11:42
Expedição de intimação.
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05/09/2024 11:42
Expedição de intimação.
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05/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000013-77.1990.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada Exequente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Pedro Carneiro Sales (OAB:BA39996) Advogado: Roseni Nogueira Da Mota (OAB:BA1050-A) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Sergio Barreto Coutinho (OAB:BA9407) Executado: Joaquim Dias Da Costa Executado: Juliao Cavalcante De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000013-77.1990.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
Advogado(s): PEDRO CARNEIRO SALES (OAB:0039996/BA), ROSENI NOGUEIRA DA MOTA registrado(a) civilmente como ROSENI NOGUEIRA DA MOTA (OAB:001050A/BA) EXECUTADO: JOAQUIM DIAS DA COSTA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.
Deverá, ainda, a parte autora manifestar sobre eventual prescrição intercorrente.
De mais a mais, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), bem como considerando a recente designação desta Magistrada para atuar na Comarca de Serra Dourada, aliado ao fato público e notório sobre as centenas de processos conclusos aguardando apreciação, determino a intimação das partes para apresentarem um pequeno relatório do processo, indicado as principais ocorrências processuais, com objetivo de impulsionar o presente processo.
Deverão as partes reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por AR, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Serra Dourada, 20 de julho de 2021 Juliana Machado Rabelo Juíza Substituta -
20/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
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20/01/2023 14:49
Expedição de intimação.
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20/01/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 14:49
Expedição de intimação.
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20/01/2023 14:49
Expedição de intimação.
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06/07/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 15:29
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 30/06/2022 23:59.
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29/06/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 03:39
Decorrido prazo de PEDRO CARNEIRO SALES em 20/06/2022 23:59.
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28/06/2022 03:39
Decorrido prazo de ROSENI NOGUEIRA DA MOTA em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 17:59
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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26/05/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 11:35
Expedição de intimação.
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24/05/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 11:35
Expedição de intimação.
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24/05/2022 11:35
Expedição de intimação.
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20/07/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 18:53
Conclusos para despacho
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18/09/2019 17:44
Devolvidos os autos
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14/06/2019 12:26
CONCLUSÃO
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14/06/2019 12:22
PETIÇÃO
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05/06/2019 15:16
MERO EXPEDIENTE
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30/03/1990 08:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/1990
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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