TJBA - 8000750-69.2021.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:44
Baixa Definitiva
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17/10/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
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08/04/2023 02:37
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES em 22/03/2023 23:59.
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08/04/2023 02:37
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 22/03/2023 23:59.
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08/04/2023 02:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/03/2023 23:59.
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08/04/2023 02:37
Decorrido prazo de MURILO MACHADO BARRETO em 22/03/2023 23:59.
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05/04/2023 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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05/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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27/03/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 16:42
Homologado o pedido
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23/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
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30/01/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000750-69.2021.8.05.0144 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jitaúna Autor: B.
B.
F.
S.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Advogado: Murilo Machado Barreto (OAB:BA42375) Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Reu: C.
S.
C.
Intimação: Da análise dos autos, verifico que o comprovante de recebimento da notificação extrajudicial não foi firmado pelo próprio réu, não obstante tenha sido entregue no endereço indicado no contrato firmado entre as partes.
Ocorre que a discussão acerca irregularidade da notificação extrajudicial de constituição da mora, em virtude da aposição de assinatura por terceira pessoa, foi afetada no julgamento dos Recursos Especiais de nº 1.951.88/RS e 1.951.662/RS, Tema 1132, pela Segunda Seção do STJ, determinando-se a suspensão do processamento todos os feitos e recursos que versem sobre esta questão.
Dessa forma, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, determino a suspensão deste processo até o julgamento do Recurso Especial ou a desafetação da questão.
Publique-se.
Intimem-se.
Jitaúna, na data da assinatura eletrônica.
Camila Macedo dos Santos e Carvalho Juíza Substituta -
20/01/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 22:48
Outras Decisões
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04/06/2022 08:25
Decorrido prazo de MURILO MACHADO BARRETO em 26/05/2022 23:59.
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03/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
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29/05/2022 04:40
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES em 26/05/2022 23:59.
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25/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 09:57
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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11/05/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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04/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 17:07
Outras Decisões
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23/02/2022 04:29
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 04:29
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 04:29
Decorrido prazo de MURILO MACHADO BARRETO em 22/02/2022 23:59.
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08/02/2022 12:10
Conclusos para despacho
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07/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 18:50
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 08:33
Conclusos para despacho
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11/11/2021 08:16
Decorrido prazo de MURILO MACHADO BARRETO em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 08:16
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 08:16
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 21:16
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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03/11/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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01/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 09:23
Decorrido prazo de MURILO MACHADO BARRETO em 18/10/2021 23:59.
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29/10/2021 09:23
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 18/10/2021 23:59.
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29/10/2021 09:23
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES em 18/10/2021 23:59.
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23/10/2021 04:57
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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23/10/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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15/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
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14/10/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2021 09:37
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 14:52
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 09:05
Expedição de Ofício.
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04/10/2021 08:30
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 15:33
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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