TJBA - 0508471-03.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 23:56
Baixa Definitiva
-
26/04/2025 23:56
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2024 02:45
Decorrido prazo de EUGENIO BACELAR VIANA em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 00:31
Publicado Sentença em 31/10/2024.
-
17/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
13/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 07:29
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 01:57
Decorrido prazo de EUGENIO BACELAR VIANA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
08/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0508471-03.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Interessado: Eugenio Bacelar Viana Advogado: Marcelo Viana Pombo (OAB:BA52340) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0508471-03.2018.8.05.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em face de INTERESSADO: EUGENIO BACELAR VIANA, todos devidamente qualificados nos autos.
Tendo em vista a certidão de ID 252801365, decreto a revelia do acionado, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, considerando que o réu, devidamente citado, não contestou a ação.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente, conforme preconiza o artigo 355, II do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito SPB -
28/02/2024 21:58
Decretada a revelia
-
23/04/2023 06:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/09/2021 00:00
Petição
-
05/05/2021 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Petição
-
25/08/2020 00:00
Publicação
-
20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 00:00
Mero expediente
-
14/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/07/2018 00:00
Petição
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26/06/2018 00:00
Petição
-
14/06/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
22/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
22/05/2018 00:00
Publicação
-
18/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 00:00
Mero expediente
-
17/05/2018 00:00
Audiência Designada
-
21/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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