TJBA - 8001088-26.2017.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:50
Expedição de decisão.
-
05/04/2024 23:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 27/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 01:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
07/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 8001088-26.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Miguel Silva Nascimento Advogado: Nildes Carvalho Da Silva (OAB:BA26090) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001088-26.2017.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MIGUEL SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos… Inicialmente, necessário se faz observar que muito embora não tenha o INSS apresentado impugnação à execução, deixando transcorrer o prazo in albis, tal omissão não pode gerar efeitos da revelia, a exemplo de aceitação tácita, valendo, nesta linha de pensamento, ver como vem sendo o entendimento dos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Intimação da embargada para apresentar impugnação, nos termos do art. 740 do CPC.
Ausência de manifestação incabível a devolução de prazo ante a regularidade da Publicação do ato e da inexistência de excepcionalidade a autorizar sua reabertura.
Decurso de prazo reconhecido.
Efeitos da revelia nos embargos à execução Inaplicabilidade PRECEDENTES DO STJ Título executivo que se consubstancia em prova constitutiva do direito do exequente.
A ausência de impugnação aos embargos do devedor não exime o executado do ônus da prova. recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20275663620138260000 SP 2027566-36.2013.8.26.0000, Relator: Clarice Salles de Carvalho Rosa, Data de Julgamento: 28/11/2013, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/12/2013) EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Pretensão dos Apelados de não conhecimento do recurso, por não atingir o valor de alçada do art. 34 da Lei nº 6.830/80.
Caso dos autos que não trata de cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Hipótese em que a Fazenda está sendo executada.
Valor da causa, ademais, que supera o montante de 50 ORTNs.
Recurso que deve ser conhecido.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inocorrência.
Apelante que teve oportunidade de se manifestar a respeito dos cálculos apresentados pela contadoria.
Preliminar rejeitada.
NULIDADE DA SENTENÇA.
Inocorrência.
Apresentação extemporânea de impugnação pelos Apelados que não permite a assunção de veracidade dos fatos alegados pela Apelante na espécie.
Inaplicabilidade dos efeitos da revelia nos embargos à execução fundado em título judicial.
Preliminar rejeitada.
DANOS MORAIS.
Fixação tendo como parâmetro o salário mínimo, sem especificar, contudo, relativo a que período.
Salário mínimo a ser considerado que deve ser o vigente na data da sentença.
A partir de então, deve incidir correção monetária, nos termos da Súmula 362 do E.
STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Sucumbência recíproca que deve ser reconhecida.
Inteligência do art. 21 do CPC.
Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - APL: 00017985420138260288 SP 0001798-54.2013.8.26.0288, Relator: Claudio Augusto Pedrassi, Data de Julgamento: 15/12/2015, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/12/2015) Ademais, da análise detalhada dos autos, em especial o cálculo apresentado pela parte Autora no Id. 392766672, percebe-se que o valor encontrado foi acima de 60 salários mínimos e em razão de ser valor de grande monta e envolver dinheiro público, por segurança, entendo pela necessidade de realização de perícia contábil a qual deverá analisar os cálculos apresentado pela parte exequente.
Assim, determino a realização da perícia contábil, nomeando como perito o Bel.
Paulo Cesar Araújo Vieira, CPF 130781945-15, Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 16.630, integrante da RPV Assessoria, localizada na Rua da Grécia, nº 06, Ed.
Delta, sala 801, Comércio, nesta Capital, CEP 40.010-010, e-mail [email protected], que intimado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, e tomando em consideração o trabalho a ser realizado pelo Contador arbitro a verba honorária em 01 (um) salário mínimo, que deverá ser depositada pelo INSS em conta judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, e recebida pelo Perito mediante alvará.
Devendo o sr.
Perito observar o quanto determinado no título executivo judicial, bem como analisar se a evolução do valor RMI apresentada pelo(a) Autor(a) está correta.
Após o depósito dos honorários, intime-se o Perito nomeado para cumprir a diligência no prazo determinado, devendo designar data para a realização da perícia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de que sejam feitas as devidas intimações e comunicações às partes, e caso constate a necessidade de documentos para realização do encargo deverá comunicar aos interessados para apresentá-los quando do início dos trabalhos.
Intimem-se as partes para formulação de quesitos, e, querendo, a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias.
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
Salvador, 1 de março de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juiz de Direito -
03/03/2024 20:06
Expedição de decisão.
-
01/03/2024 12:32
Outras Decisões
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01/03/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:38
Expedição de despacho.
-
18/09/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 14:26
Expedição de despacho.
-
12/09/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2023 20:07
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
28/05/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
16/05/2023 14:31
Expedição de despacho.
-
16/05/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2022 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59.
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06/07/2022 05:28
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 06:56
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 27/06/2022 23:59.
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02/06/2022 21:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2022 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
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31/05/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 12:58
Expedição de ato ordinatório.
-
27/05/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/03/2021 21:54
Expedição de decisão.
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12/03/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 09:34
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 18:49
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 13/10/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 18:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2020 23:59:59.
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04/01/2021 04:35
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 08/09/2020 23:59:59.
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17/12/2020 01:16
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 01/06/2020 23:59:59.
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23/11/2020 00:23
Publicado Sentença em 30/03/2020.
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06/11/2020 00:18
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 06/10/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:21
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
28/10/2020 12:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:01
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 31/08/2020 23:59:59.
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12/09/2020 04:06
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
10/09/2020 19:28
Expedição de decisão via Sistema.
-
10/09/2020 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2020 08:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2020 10:54
Expedição de despacho via Sistema.
-
05/08/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2020 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 09:30
Expedição de sentença via Sistema.
-
27/03/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 09:44
Expedição de sentença via Sistema.
-
26/03/2020 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 14:26
Conclusos para julgamento
-
20/11/2019 18:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/11/2019 12:51
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 11/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 13:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 01:02
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 06/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2019 18:02
Publicado Sentença em 08/10/2019.
-
08/10/2019 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:18
Expedição de sentença.
-
07/10/2019 17:18
Expedição de sentença.
-
01/10/2019 15:17
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2019 17:25
Conclusos para decisão
-
15/06/2019 13:42
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 30/04/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 06:59
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 30/04/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 00:02
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 05:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2019.
-
25/05/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 00:09
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 24/07/2018 23:59:59.
-
01/04/2019 15:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE VASCONCELOS DE MEIRELLES em 29/11/2018 23:59:59.
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26/03/2019 11:28
Expedição de ato ordinatório.
-
26/03/2019 11:28
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2019 11:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/03/2019 10:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/03/2019 10:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/03/2019 10:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/03/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 01:39
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 30/07/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 00:35
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 30/07/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 00:26
Publicado Despacho em 03/07/2018.
-
20/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 15:56
Expedição de intimação.
-
16/10/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 17:46
Expedição de Alvará.
-
11/10/2018 15:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 13:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/07/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 11:25
Expedição de despacho.
-
19/06/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 15:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 02:10
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 04/09/2017 23:59:59.
-
26/08/2017 02:29
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 25/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 00:52
Publicado Decisão em 18/08/2017.
-
18/08/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 17:30
Expedição de decisão.
-
16/08/2017 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2017 17:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2017 00:47
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA NASCIMENTO em 06/04/2017 23:59:59.
-
29/03/2017 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2017 00:44
Publicado Despacho em 16/03/2017.
-
16/03/2017 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2017 16:14
Expedição de despacho.
-
06/03/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2017 18:11
Conclusos para decisão
-
01/03/2017 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2017
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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