TJBA - 0557122-08.2014.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502351712
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29/05/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502351712
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26/05/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 04:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 07:04
Conclusos para despacho
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16/10/2024 07:04
Juntada de informação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0557122-08.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Izabel Eunice De Morais Marques Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0557122-08.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente APELANTE: IZABEL EUNICE DE MORAIS MARQUES Requerido(a) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto Acórdão de ID. 445383644, nomeio como perito o Sr.
Baby Thyers Fernandes de Cerqueira, cujos dados já se encontram na plataforma do E.
Tribunal de Justiça.
Intime-se o expert para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias se aceita o múnus, devendo, em igual prazo, apresentar proposta de honorários.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 2 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
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14/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:16
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 0557122-08.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Izabel Eunice De Morais Marques Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411-A) Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0557122-08.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095-S) APELADO: IZABEL EUNICE DE MORAIS MARQUES Advogado(s): CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA33411-A) mk4 DESPACHO Vistos, etc...
Chamo o feito à ordem.
Ao exame dos autos, verifico duplicidade de recurso de apelação interposto pelo réu BANCO DO BRASIL S/A (ID nº 58030283 e 58030287).
Assim, em observância aos arts. 9º e 10, do CPC, intime-se, o apelante BANCO DO BRASIL S/A, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do eventual equívoco na interposição dos recursos, sob pena de se reconhecer a duplicidade, o que impõe, inclusive, o não conhecimento da última apelação interposta.
Cuida-se, a Secretaria da Câmara em proceder ao registro dos patronos do réu, como requerido na petição de ID nº 58030298.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 1 de março de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
29/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:15
Expedição de petição.
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26/12/2022 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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15/12/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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21/10/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 12:11
Comunicação eletrônica
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17/10/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 11:01
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2022 19:17
Juntada de Petição de apelação
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12/10/2022 03:28
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 03:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:00
Publicação
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20/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2022 00:00
Petição
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07/04/2022 00:00
Publicação
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06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2022 00:00
Mero expediente
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15/12/2021 00:00
Concluso para Sentença
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19/11/2021 00:00
Petição
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11/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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28/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/05/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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28/05/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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27/05/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/05/2019 00:00
Publicação
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08/05/2019 00:00
Audiência Designada
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08/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2019 00:00
Mero expediente
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07/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/01/2018 00:00
Publicação
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29/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2018 00:00
Mero expediente
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25/11/2016 00:00
Petição
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11/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2015 00:00
Petição
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09/12/2015 00:00
Petição
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23/11/2015 00:00
Mandado
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05/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
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12/10/2015 00:00
Publicação
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08/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2015 00:00
Mero expediente
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21/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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