TJBA - 8136233-78.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 22:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8136233-78.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: RICARDO NOBRE MACEDO e outros Advogado(s): RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA55423), MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20073), EMANUEL FARO BARRETTO (OAB:BA23776), JOSE ANDRADE SOARES NETO (OAB:BA22877) REU: ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN e outros Advogado(s): THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB:BA24720) DECISÃO Decisão conjunta nos processos n. 8136233-78.2022.8.05.0001, 8007077-37.2022.8.05.0001 e 8036003-62.2021.8.05.0001 Tramitam, neste Juízo, os processos n. 8136233-78.2022.8.05.0001, 8007077-37.2022.8.05.0001 e 8036003-62.2021.8.05.0001 envolvendo as partes ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN, RICARDO NOBRE MACEDO e VILLA DOS NATIVOS EMPREENDIMENTOS EM GESTAO HOTELARIA LTDA. a. 8136233-78.2022.8.05.0001 (distribuído em 06/09/2022) - ação de dissolução parcial de sociedade ajuizada por RICARDO NOBRE MACEDO e VILLA DOS NATIVOS EMPREENDIMENTOS EM GESTAO HOTELARIA LTDA em face de ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN e ARTUR DA SILVA GARIN; b. 8007077-37.2022.8.05.0001 (distribuído em 21/01/2022) - ação de exigir contas ajuizada por ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN em face de RICARDO NOBRE MACEDO; e c. 8036003-62.2021.8.05.0001 (distribuído em 08/04/2021) - ação anulatória ajuizada por ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN em face de RICARDO NOBRE MACEDO. 1.
DA CONEXÃO Compulsando os autos verifico que existe conexão entre os processos 8136233-78.2022.8.05.0001, 8007077-37.2022.8.05.0001 e 8036003-62.2021.8.05.0001. Assim, com amparo no art. 55, § 1º, do CPC, determino que os mencionados feitos sejam associados. 2.
DO PROCESSO N. 8136233-78.2022.8.05.0001 A parte ré/reconvinte requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Assim sendo, intime-se a parte reconvinte para que colacione aos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias, os seguintes documentos comprobatórios e complementares da alegada hipossuficiência financeira: a) Contracheque/pró-labore/balanço contábil dos últimos 03 (três) meses; b) Última Declaração de Imposto de Renda; e c) Extratos bancários de contas correntes de sua titularidade dos últimos 03 (três) meses. Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos. 3.
DO PROCESSO N. 8036003-62.2021.8.05.0001 Considerando a conexão entre as demandas, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar o sobrestamento do feito até que os demais processos conexos estejam aptos para o julgamento conjunto, a fim de se evitar decisões conflitantes. 4.
DO PROCESSO N. 8007077-37.2022.8.05.0001 Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre a petição de Id 502051646, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
25/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8136233-78.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: RICARDO NOBRE MACEDO e outros Advogado(s): RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA55423), MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20073), EMANUEL FARO BARRETTO (OAB:BA23776), JOSE ANDRADE SOARES NETO (OAB:BA22877) REU: ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN e outros Advogado(s): THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB:BA24720) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem réplica à contestação de ID 485198860. Salvador (BA), 19 de março de 2025. RENATO MARINS MENEZES TRIGUEIRO, Diretor de Secretaria. -
02/06/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491278708
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02/06/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:59
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 04:02
Decorrido prazo de ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN em 27/03/2024 23:59.
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24/01/2025 04:02
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA GARIN em 27/03/2024 23:59.
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07/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 03:55
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE MACEDO em 04/12/2024 23:59.
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20/12/2024 03:55
Decorrido prazo de VILLA DOS NATIVOS EMPREENDIMENTOS EM GESTAO HOTELARIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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20/12/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN em 04/12/2024 23:59.
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20/12/2024 03:55
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA GARIN em 04/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 09:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
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19/12/2024 09:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 18/12/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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07/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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12/11/2024 13:05
Recebidos os autos.
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10/11/2024 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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10/11/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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07/11/2024 11:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/12/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8136233-78.2022.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ricardo Nobre Macedo Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Advogado: Jose Andrade Soares Neto (OAB:BA22877) Advogado: Emanuel Faro Barretto (OAB:BA23776) Autor: Villa Dos Nativos Empreendimentos Em Gestao Hotelaria Ltda Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Advogado: Jose Andrade Soares Neto (OAB:BA22877) Advogado: Emanuel Faro Barretto (OAB:BA23776) Reu: Ana Cordeiro Da Silva Garin Reu: Artur Da Silva Garin Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC e Provimento Conjunto 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça - TJBA, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando retorno negativo do AR conforme ID 459476464 e ID 461027909, intimem-se a parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Salvador, 29 de agosto de 2024 Maria de Cássia Félix Gonzaga Téc.
Judiciária autorizada -
01/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:54
Decorrido prazo de VILLA DOS NATIVOS EMPREENDIMENTOS EM GESTAO HOTELARIA LTDA em 10/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:54
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE MACEDO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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11/09/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
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26/08/2024 09:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 29/08/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/08/2024 09:33
Juntada de informação
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14/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:30
Recebidos os autos.
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30/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:35
Expedição de Carta.
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30/07/2024 13:27
Expedição de Carta.
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30/07/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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30/07/2024 12:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/08/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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30/07/2024 09:05
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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07/03/2024 04:17
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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07/03/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8136233-78.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ricardo Nobre Macedo Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Advogado: Jose Andrade Soares Neto (OAB:BA22877) Advogado: Emanuel Faro Barretto (OAB:BA23776) Autor: Villa Dos Nativos Empreendimentos Em Gestao Hotelaria Ltda Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Advogado: Jose Andrade Soares Neto (OAB:BA22877) Advogado: Emanuel Faro Barretto (OAB:BA23776) Reu: Ana Cordeiro Da Silva Garin Reu: Artur Da Silva Garin Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8136233-78.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: RICARDO NOBRE MACEDO e outros Advogado(s): RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA55423), MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20073), EMANUEL FARO BARRETTO (OAB:BA23776), JOSE ANDRADE SOARES NETO (OAB:BA22877) REU: ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
DA CONEXÃO Compulsando os autos verifico que existe conexão entre o presente feito e aquele de nº 8036003-62.2021.8.05.0001, nos termos do art. 55, CPC.
Isso porque as citadas ações visam discutir a constituição societária da sociedade empresária Villa dos Nativos Empreendimentos em Gestão Hotelaria LTDA, havendo prejudicialidade inquestionável.
Assim, e visando evitar a prolação de decisões divergentes, como também face a segurança jurídica, determino a reunião dos presentes autos àquele de nº 8036003-62.2021.8.05.0001, a fim de que sejam julgados conjuntamente. 2.
Certifique a secretaria acerca da regularidade quanto ao recolhimento das custas processuais pelo autor. 3.
Em caso de insuficiência das custas recolhidas, intime-se a Secretaria por ato ordinatório. 4.
Acaso regular o recolhimento das custas processuais, determino o prosseguimento do feito e encaminho os autos à secretaria para designar audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, conforme disponibilidade de pauta. 4.1.
Cite-se a parte demandada. 4.2.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência a ser designada, advertindo-se a parte ré que, em não havendo conciliação, apresente sua contestação nos termos do art. 335 do CPC.
Deve a parte ré informar endereço de e-mail para ser intimada da audiência, na mesma peça em que se manifestará sobre o pedido liminar se houver. 4.3.
Arbitro os honorários do(a) Sr(a).
Conciliador(a) no valor de R$100,00 (cem reais), que deverão ser recolhidos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.4.
Os honorários serão rateados em valores iguais pelas partes. 4.5.
Realizada a audiência, expeça-se alvará a ser assinado pelo Magistrado coordenador do CEJUSC. 6.
Contestada a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. 7.
Se porventura frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção. 7.1.
Declinado novo endereço, cite-se. 7.2.
Esclareço, neste viés, que compete à parte autora de toda e qualquer demanda diligenciar no sentido de buscar as informações necessárias à citação e qualificação completa da parte adversa, motivo pelo qual apenas se revelará justificada a intervenção do Judiciário para tal busca quando esgotadas e comprovadas as tentativas extrajudiciais, que cabem ser levadas a efeito pela parte interessada.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todos os comandos supra, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
01/03/2024 10:23
Expedição de despacho.
-
01/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 11:17
Decorrido prazo de ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:17
Decorrido prazo de VILLA DOS NATIVOS EMPREENDIMENTOS EM GESTAO HOTELARIA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:17
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE MACEDO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:17
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA GARIN em 21/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:17
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA GARIN em 26/01/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:02
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:52
Expedição de despacho.
-
28/06/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:54
Expedição de despacho.
-
17/05/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:10
Expedição de despacho.
-
15/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 14:10
Juntada de Carta
-
15/05/2023 14:02
Expedição de despacho.
-
15/05/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 14:02
Juntada de Carta
-
15/05/2023 13:42
Expedição de despacho.
-
15/05/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 02:04
Decorrido prazo de ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN em 26/01/2023 23:59.
-
10/04/2023 02:04
Decorrido prazo de VILLA DOS NATIVOS EMPREENDIMENTOS EM GESTAO HOTELARIA LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
10/04/2023 02:04
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE MACEDO em 26/01/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:16
Expedição de petição.
-
03/04/2023 09:16
Expedição de petição.
-
03/04/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:25
Expedição de petição.
-
31/03/2023 17:25
Expedição de petição.
-
31/03/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2023 19:49
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
14/01/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
15/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 11:05
Outras Decisões
-
20/09/2022 17:07
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 17:51
Expedição de decisão.
-
09/09/2022 17:51
Expedição de decisão.
-
09/09/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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