TJBA - 0000159-45.2002.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:24
Expedição de intimação.
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15/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE POÇÕES VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÁS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua da Bandeira, 70, Centro, Poções/BA E-mail: [email protected] - Tel.: 77 3431-1005 - CEP: 45260-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Poções - Estado da Bahia.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA, inscrito na JUCEB nº. 004627/00 através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0000159-45.2002.8.05.0199 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (CNPJ: 07.***.***/0001-20) EXECUTADO(A): NILÇO NERES DE SOUZA (CPF: *23.***.*14-49) 1º Leilão no dia 08 de maio de 2025, com encerramento às 09:00 horas, onde serão aceitos lances por quantia não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão, no dia 08 de maio de 2025, com encerramento às 11:00 horas, onde serão aceitos lances por quantia não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em "repasse", por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Será realizado através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 109.851,12 (cento e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e doze centavos), em 04 de outubro de 2002.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel urbano representado por uma casa comercial com todas as suas benfeitorias, sita a rua Fernando Costa, nesta cidade de Poções, com esquina para a rua Dr.
Miguel Vieira Ferreira, contendo um sanitário, coberta com telhas, duas portas de frente, uma porta lateral e uma porta de fundo, com área edificada de 26,61m² e área total de 38,60m², divisando na frente com a rua Fernando Costa, no fundo Vivaldo de Tal, no lado direito Jânio Rocha e no lado esquerdo rua Dr.
Miguel Vieira Ferreira.
Imóvel matriculado sob o nº. 5.450 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poções/BA.
AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 21 de dezembro de 2021.
LANCE MÍNIMO NO 1º E 2º LEILÃO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
DEPOSITÁRIO: NILÇO NERES DE SOUZA ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A objeto da presente Execução.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
OBS.: Sobre direito de preferência - lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada o executado NILÇO NERES DE SOUZA, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciaisbahia.com.br.
Poções/BA, 01 de abril de 2025.
Eu, Clóves Santana da Rocha Santos, Diretor, que o fiz digitar e subscrevi. ______________________________________________ RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
30/06/2025 10:07
Expedição de intimação.
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30/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:02
Decorrido prazo de NILCO NERES DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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13/04/2025 15:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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13/04/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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08/04/2025 00:40
Expedição de Edital.
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07/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:58
Nomeado outro auxiliar da justiça
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04/01/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
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19/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
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08/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:42
Decorrido prazo de NILCO NERES DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:43
Decorrido prazo de NILCO NERES DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2024 00:44
Publicado Edital em 04/09/2024.
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21/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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09/09/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:45
Desentranhado o documento
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29/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 17:52
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:51
Juntada de movimentação processual
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18/03/2024 10:40
Expedição de decisão.
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06/12/2023 18:47
Nomeado outro auxiliar da justiça
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16/08/2023 08:17
Conclusos para decisão
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17/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:20
Expedição de intimação.
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05/03/2023 10:43
Expedição de intimação.
-
05/03/2023 10:43
Expedição de intimação.
-
05/03/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
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07/07/2022 07:17
Decorrido prazo de NILCO NERES DE SOUZA em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:28
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 13:53
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 13:53
Expedição de intimação.
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21/12/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 10:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/12/2021 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2021 14:27
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 14:26
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 14:25
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 10:25
Expedição de intimação.
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02/12/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/01/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 14:38
Conclusos para despacho
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28/08/2019 19:14
Devolvidos os autos
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14/08/2019 10:55
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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21/03/2019 09:58
REMESSA
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19/10/2018 17:34
PETIÇÃO
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19/10/2018 13:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/07/2018 14:08
CONCLUSÃO
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12/07/2018 13:33
PETIÇÃO
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14/05/2018 14:49
REMESSA
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10/05/2018 12:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/04/2018 16:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/01/2018 09:19
CONCLUSÃO
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16/01/2018 09:54
PETIÇÃO
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16/01/2018 09:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/03/2017 11:19
CONCLUSÃO
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26/07/2016 11:51
CONCLUSÃO
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11/11/2015 09:53
MERO EXPEDIENTE
-
31/07/2015 11:17
CONCLUSÃO
-
27/05/2013 10:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/03/2010 08:28
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2002
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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