TJBA - 8121185-79.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:53
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
09/05/2024 11:53
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 11:53
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES DE SANTANA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:57
Publicado Ementa em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:56
Conhecido o recurso de CELIA MARIA RODRIGUES DE SANTANA - CPF: *74.***.*08-87 (APELANTE) e provido em parte
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12/04/2024 11:17
Conhecido o recurso de CELIA MARIA RODRIGUES DE SANTANA - CPF: *74.***.*08-87 (APELANTE) e provido em parte
-
08/04/2024 23:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2024 17:44
Deliberado em sessão - julgado
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25/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:46
Incluído em pauta para 02/04/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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15/03/2024 13:50
Solicitado dia de julgamento
-
06/03/2024 13:01
Conclusos #Não preenchido#
-
06/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 04:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8121185-79.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Celia Maria Rodrigues De Santana Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711-A) Advogado: Leonardo Pereira Da Silva (OAB:BA65081-A) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8121185-79.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CELIA MARIA RODRIGUES DE SANTANA Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711-A), LEONARDO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA65081-A) APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908-A) mk4 DECISÃO Vistos, etc...
Devidamente intimada para manifestar acerca da interposição em duplicidade de recursos, a Apelante quedou-se silente.
Logo, considerando a interposição em duplicidade de recurso de apelação, vez que foi interposto anteriormente (ID nº 52931621), não conheço do apelo por último interposto, porquanto, é vedada a prática em duplicidade do mesmo ato processual.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE.
VEDAÇÃO.
CONTRARRAZÕES.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PEDIDO DE RETENÇÃO EM FAVOR DA ADVOGADA SUBSTABELECENTE.
ART. 26, DA LEI Nº 8.906/94. 1. É vedada a prática em duplicidade do mesmo ato processual, impondo-se o não conhecimento do recurso de apelação novamente interposto. 2.
Não se pode conhecer das contrarrazões apresentadas de forma intempestiva. 3.
Nos termos do art. 26, da Lei nº 8.906/94, o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquela que lhe conferiu o substabelecimento. 4.
Apelo não provido.
Segundo apelo interposto não conhecido. (TJ-DF 00338118820148070001 DF 0033811-88.2014.8.07.0001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 11/11/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 26/11/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, para evitar tumulto processual proceda à Secretaria da Câmara em desentranhar o recurso de apelação interposto por último (ID nº 52931622), certificando-se ao final.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 2 de março de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
03/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 01:36
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES DE SANTANA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:04
Conclusos #Não preenchido#
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02/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:18
Conclusos #Não preenchido#
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20/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 03:45
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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01/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:27
Conclusos #Não preenchido#
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26/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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