TJBA - 8013472-48.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSEMIDIO ESTANISLAU DOS SANTOS ALCANTARA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSEMIDIO ESTANISLAU DOS SANTOS ALCANTARA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 06:26
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 10:34
Baixa Definitiva
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04/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8013472-48.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Josemidio Estanislau Dos Santos Alcantara Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Agravado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR07 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8013472-48.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JOSEMIDIO ESTANISLAU DOS SANTOS ALCANTARA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que a parte agravada apresentou petição informando a ausência superveniente de interesse recursal, em razão da transferência para reserva remunerada (ID n. 42394685), tendo havido concordância da parte recorrente (ID n. 49327714).
Ex positis, com fulcro no art. 932, III, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento em razão de superveniente ausência de interesse processual (perda do objeto do Recurso).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DE 2º GRAU RELATOR -
01/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:12
Prejudicado o recurso
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26/08/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSEMIDIO ESTANISLAU DOS SANTOS ALCANTARA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:35
Conclusos #Não preenchido#
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17/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 02:05
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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10/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DIRETOR DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 11/04/2023 23:59.
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09/06/2023 17:07
Publicado Ementa em 16/03/2023.
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10/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2023 23:59.
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13/04/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSEMIDIO ESTANISLAU DOS SANTOS ALCANTARA em 11/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:11
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 11/04/2023 23:59.
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28/03/2023 10:50
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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22/03/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
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14/03/2023 18:26
Conhecido o recurso de JOSEMIDIO ESTANISLAU DOS SANTOS ALCANTARA - CPF: *36.***.*01-04 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2023 16:44
Conhecido o recurso de JOSEMIDIO ESTANISLAU DOS SANTOS ALCANTARA - CPF: *36.***.*01-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
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14/03/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2023 13:14
Deliberado em sessão - julgado
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09/03/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:50
Incluído em pauta para 14/03/2023 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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24/02/2023 18:33
Solicitado dia de julgamento
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15/08/2022 07:45
Conclusos #Não preenchido#
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11/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
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23/06/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSEMIDIO ESTANISLAU DOS SANTOS ALCANTARA em 22/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSEMIDIO ESTANISLAU DOS SANTOS ALCANTARA em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:51
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:51
Decorrido prazo de DIRETOR DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
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31/05/2022 00:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 11:12
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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19/05/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
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18/05/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 16:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/04/2022 08:11
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 08:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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