TJBA - 8003608-92.2022.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 18:12
Decorrido prazo de MARLENE DA CONCEICAO em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:32
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 16:18
Expedição de intimação.
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24/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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14/09/2024 19:16
Decorrido prazo de MARLENE DA CONCEICAO em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:41
Expedição de intimação.
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13/08/2024 10:24
Expedição de intimação.
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13/08/2024 10:24
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:09
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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06/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003608-92.2022.8.05.0191 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Marlene Da Conceicao Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003608-92.2022.8.05.0191 REQUERENTE: MARLENE DA CONCEICAO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC; Tudo no prazo comum de 10(dez) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, mantendo-se as partes inertes, e, sendo o caso observando o recolhimentos das custas, encaminhem-se os autos a conclusão.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
RAFAEL HENRIQUE DE REZENDE MARSICANO BARBOSA TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
29/02/2024 19:00
Expedição de intimação.
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29/02/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 17:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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09/11/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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27/10/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 08:15
Expedição de intimação.
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27/10/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:51
Decorrido prazo de MARLENE DA CONCEICAO em 24/07/2023 23:59.
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04/08/2023 11:51
Decorrido prazo de MARLENE DA CONCEICAO em 24/07/2023 23:59.
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01/07/2023 10:43
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 15:34
Expedição de intimação.
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29/06/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 18:31
Decorrido prazo de MARLENE DA CONCEICAO em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:06
Conclusos para decisão
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13/05/2023 08:15
Decorrido prazo de MARLENE DA CONCEICAO em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 09:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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06/05/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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18/04/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2023 19:05
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 20:42
Decorrido prazo de MARLENE DA CONCEICAO em 23/11/2022 23:59.
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31/12/2022 03:54
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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30/12/2022 23:18
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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29/11/2022 09:16
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 29/11/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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28/11/2022 00:54
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 11:48
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 29/11/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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25/10/2022 11:44
Expedição de intimação.
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25/10/2022 11:44
Expedição de intimação.
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25/10/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 17:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/06/2022 17:18
Conclusos para decisão
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30/06/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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